ADVERTISEMENT
Uma decisão da 2ª Vara do Trabalho de
Abaetetuba condenou a Agropalma S. A. a pagar indenização por dano
moral coletivo no valor de R$ 2 milhões, por não cumprir a cota legal de
contratação de pessoas com deficiência e reabilitados. De acordo com a
legislação (art. 93 da Lei n° 8.213/91), toda empresa com 100 ou mais
empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com
beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.
Abaetetuba condenou a Agropalma S. A. a pagar indenização por dano
moral coletivo no valor de R$ 2 milhões, por não cumprir a cota legal de
contratação de pessoas com deficiência e reabilitados. De acordo com a
legislação (art. 93 da Lei n° 8.213/91), toda empresa com 100 ou mais
empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com
beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.
A sentença é fruto de ação civil
pública de autoria do Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT) que, em
junho de 2015, acionou à Justiça requerendo que a Agropalma fosse
obrigada a cumprir o previsto em lei, além de reparar os danos causados à
coletividade. O MPT já havia tentado sem sucesso firmar Termo de
Ajustamento de Conduta, acordo de natureza extrajudicial, com a empresa,
a qual, segundo informações do Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados (CAGED) e notícia de fato enviada pela Promotoria de
Justiça de Abaetetuba-PA, não estaria realizando a contratação da cota
legal de pessoas com deficiência.
pública de autoria do Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT) que, em
junho de 2015, acionou à Justiça requerendo que a Agropalma fosse
obrigada a cumprir o previsto em lei, além de reparar os danos causados à
coletividade. O MPT já havia tentado sem sucesso firmar Termo de
Ajustamento de Conduta, acordo de natureza extrajudicial, com a empresa,
a qual, segundo informações do Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados (CAGED) e notícia de fato enviada pela Promotoria de
Justiça de Abaetetuba-PA, não estaria realizando a contratação da cota
legal de pessoas com deficiência.
A Agropalma alegava dificuldade de
contratação da mão de obra exigida, em virtude da ausência de pessoas
com deficiência ou desinteresse no emprego. De acordo com o MPT na ação,
considerando uma média de 107 trabalhadores que deixaram de ser
contratados, ao longo de 3 anos de descumprimento da cota legal,
contados a partir do início do inquérito civil instaurado em 2012, a ré
economizou cerca de R$ 3.288.324,00 com o não cumprimento da legislação.
contratação da mão de obra exigida, em virtude da ausência de pessoas
com deficiência ou desinteresse no emprego. De acordo com o MPT na ação,
considerando uma média de 107 trabalhadores que deixaram de ser
contratados, ao longo de 3 anos de descumprimento da cota legal,
contados a partir do início do inquérito civil instaurado em 2012, a ré
economizou cerca de R$ 3.288.324,00 com o não cumprimento da legislação.
Em sua defesa na ação judicial, a
Agropalma afirmou estar atualmente cumprindo a legislação, no entanto, a
Justiça entendeu que entre os anos de 2012 a 2015, apenas nos meses de
novembro e dezembro do ano passado, a Agropalma cumpriu a cota legal
prevista no art. 93 da Lei 8.213/91, forçada pela ação ajuizada pelo
MPT.
Agropalma afirmou estar atualmente cumprindo a legislação, no entanto, a
Justiça entendeu que entre os anos de 2012 a 2015, apenas nos meses de
novembro e dezembro do ano passado, a Agropalma cumpriu a cota legal
prevista no art. 93 da Lei 8.213/91, forçada pela ação ajuizada pelo
MPT.
Dessa forma,considerando o caráter pedagógico e punitivo da
condenação e o porte da empresa, a decisão determinou o pagamento, a
título de reparação por dano moral coletivo, de R$2 milhões, valor que
deve ser revertido a instituições ou programas, públicos ou privados,
que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais,
científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das
condições de trabalho.
condenação e o porte da empresa, a decisão determinou o pagamento, a
título de reparação por dano moral coletivo, de R$2 milhões, valor que
deve ser revertido a instituições ou programas, públicos ou privados,
que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais,
científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das
condições de trabalho.
Caso a Agropalma torne a descumprir a
cota legal, será cobrada multa de R$ 10 mil por empregado com
deficiência ou beneficiário reabilitado que a empresa deixar de
contratar. Fonte: Ministério Público do Trabalho.
cota legal, será cobrada multa de R$ 10 mil por empregado com
deficiência ou beneficiário reabilitado que a empresa deixar de
contratar. Fonte: Ministério Público do Trabalho.
N° Processo MPT: PAJ 000866.2015.08.000/3 – 09
N° Processo TRT8: ACP 0001117-70.2015.5.08.0125
Discussion about this post