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O advogado paraense Dalton Lavor Moreira, num vídeo de 4 minutos e 43 segundos, faz críticas contundentes à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Tóffoli, que na semana passada mandou soltar Paulo Bernardo, o ex-ministro do Planejamento do governo Lula e ex-ministro das Comunicações do governo Dilma, acusado de falcatruas com dinheiro de aposentados do serviço público federal.
A decisão, segundo Lavor Moreira, “desrespeitou todos os códigos” e “esculhambou por completo a justiça brasileira”. O habeas-corpus impetrado por advogados de Paulo Bernardo e deferido por Tóffoli, afirma Lavor Moreira, sequer poderia ter sido recebido pelo STF. “Teria de ser devolvido ao Tribunal Regional Federal de São Paulo, que é instância superior ao juiz federal que decretou a prisão do ex-ministro.
Caso negado pelo TRF, o pedido subiria para o STJ e lá mantido, aí sim, subiria para o STF. A medida tomada por Tóffoli atropelou o rito e agrava-se porque Paulo Bernardo já não é ministro e, portanto, não possui foro privilegiado. Para Lavor Moreira, o ex-ministro teria de ser julgado como um “ser comum”. Mas lá no STF, prossegue, tem alguns ministros que estão “julgando contra o Brasil”. Lavor Moreira acrescenta que Tóffoli “não tem moral para ser ministro”, além de acusá-lo de ter “acabado com a Lava-Jato”.
Antes de ver o vídeo gravado por Lavor Moreira, leia aqui o que a “Folha de São Paulo” publicou no último domingo sobre o assunto, que é tema de apimentada discussão nos meios jurídicos e também nas redes sociais, uns defendendo Tóffoli, enquanto outros o desancam com todas as letras.
A bronca foi publicada neste domingo, na forma de artigo, assinado por
Carlos Fernando dos Santos Lima e Diogo Castor de Mattos, que atuam na
“Lava Jato”.Os dois procuradores criticaram a decisão do ministro Dias
Toffoli que determinou a soltura do ex-ministro Paulo Bernardo. Ele, que
é marido da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), havia sido preso
preventivamente por determinação do juiz Paulo Bueno de Azevedo.
Carlos Fernando dos Santos Lima e Diogo Castor de Mattos, que atuam na
“Lava Jato”.Os dois procuradores criticaram a decisão do ministro Dias
Toffoli que determinou a soltura do ex-ministro Paulo Bernardo. Ele, que
é marido da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), havia sido preso
preventivamente por determinação do juiz Paulo Bueno de Azevedo.
O
juiz baseou o decreto de prisão preventiva na acusação do recebimento
de cerca de R$ 7 milhões em propina. Embora o dinheiro não tenha sido
encontrado, segundo o juiz, “o risco de realização de novos esquemas de
lavagem desses valores não localizados é expressivo”. No Supremo, o
ministro Dias Toffoli, ao analisar reclamação apresentada pela defesa
(algo que foi negado), entendeu que a prisão preventiva foi ilegal e
concedeu o habeas corpus de ofício.
juiz baseou o decreto de prisão preventiva na acusação do recebimento
de cerca de R$ 7 milhões em propina. Embora o dinheiro não tenha sido
encontrado, segundo o juiz, “o risco de realização de novos esquemas de
lavagem desses valores não localizados é expressivo”. No Supremo, o
ministro Dias Toffoli, ao analisar reclamação apresentada pela defesa
(algo que foi negado), entendeu que a prisão preventiva foi ilegal e
concedeu o habeas corpus de ofício.
“O fato, isoladamente considerado,
de não haver sido localizado o produto do crime não constitui fundamento
idôneo para a decretação da prisão preventiva”, escreveu o ministro. Os
procuradores não gostaram da decisão de Toffoli. Eles escreveram que o
ministro aplicou “salto duplo twist carpado” (em referência à ginástica
olímpica) nas duas instâncias inferiores, os juízes naturais
competentes, e em outros habeas corpus das chamadas pessoas
“comuns”.
de não haver sido localizado o produto do crime não constitui fundamento
idôneo para a decretação da prisão preventiva”, escreveu o ministro. Os
procuradores não gostaram da decisão de Toffoli. Eles escreveram que o
ministro aplicou “salto duplo twist carpado” (em referência à ginástica
olímpica) nas duas instâncias inferiores, os juízes naturais
competentes, e em outros habeas corpus das chamadas pessoas
“comuns”.
“Uma verdadeira ginástica jurídica, digna da medalha de ouro
que nossa Daiane dos Santos não conseguiu obter. Em outras palavras,
criou-se o foro privilegiado para marido de senadora”, ironizaram.
que nossa Daiane dos Santos não conseguiu obter. Em outras palavras,
criou-se o foro privilegiado para marido de senadora”, ironizaram.
ESPERNEIO E OUSADIA – Nas conversas entre os juízes e advogados,
segundo a revista Consultor Jurídico (ConJur) apurou, foi criticada o que classificam de “militância
política” do Ministério Público Federal — o artigo dos dois procuradores
foi considerado “ousado” por um ministro; há que considerasse o artigo
“esperneio puro”. Um outro ministro afirmou que “esse tipo de piada e
deboche” não pode ser tolerado, muito menos vindo de autoridades
estatais, que devem ter o direito de criticar, mas com respeito
institucional.
segundo a revista Consultor Jurídico (ConJur) apurou, foi criticada o que classificam de “militância
política” do Ministério Público Federal — o artigo dos dois procuradores
foi considerado “ousado” por um ministro; há que considerasse o artigo
“esperneio puro”. Um outro ministro afirmou que “esse tipo de piada e
deboche” não pode ser tolerado, muito menos vindo de autoridades
estatais, que devem ter o direito de criticar, mas com respeito
institucional.
Outros profissionais ainda avaliaram que a “mecânica de
mobilizar e constranger” não pode ser a diretriz dos agentes públicos.
Na avaliação deles, “a jurisprudência de que deve observar as instâncias
anteriores é defensiva, mas afasta a flagrante ilegalidade” — como
ocorreu no caso, segundo o entendimento do ministro do Supremo.
mobilizar e constranger” não pode ser a diretriz dos agentes públicos.
Na avaliação deles, “a jurisprudência de que deve observar as instâncias
anteriores é defensiva, mas afasta a flagrante ilegalidade” — como
ocorreu no caso, segundo o entendimento do ministro do Supremo.
A decisão
do juiz federal da 6ª Vara Criminal Especializada em Crimes Contra o
Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores em São Paulo também
foi duramente criticada. Porém, o entendimento aplicado por Toffoli foi
visto como uma forma de evitar que se repetisse o tipo de conduta que
notabilizou o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.
do juiz federal da 6ª Vara Criminal Especializada em Crimes Contra o
Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores em São Paulo também
foi duramente criticada. Porém, o entendimento aplicado por Toffoli foi
visto como uma forma de evitar que se repetisse o tipo de conduta que
notabilizou o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Outra
análise aponta que a pressão popular é componente novo no penalismo
atual e que o “mundo jurídico desconhecia ou resistia a aceitar sua
influência”. Porém, na persistência de dúvida, “preferível aplicar e
cumprir o que for decidido na secular garantia constitucional do habeas
corpus, que serve à segurança jurídica das liberdades
individuais”.
análise aponta que a pressão popular é componente novo no penalismo
atual e que o “mundo jurídico desconhecia ou resistia a aceitar sua
influência”. Porém, na persistência de dúvida, “preferível aplicar e
cumprir o que for decidido na secular garantia constitucional do habeas
corpus, que serve à segurança jurídica das liberdades
individuais”.
Também pesam críticas sobre a fundamentação para a prisão
do advogado Guilherme Gonçalves, acusado de repassar a Bernardo dinheiro
de contratos fraudulentos: “Guilherme, em dado momento, parece ter
admitido que, às vezes, o Fundo Consist pagava algumas despesas para
“PB”, que seria Paulo Bernardo. Na sua alegação, isto não seria algo
ilícito, porém prática comum de seu escritório, que seria especializado
em questões eleitorais”, escreveu o juiz no despacho.
do advogado Guilherme Gonçalves, acusado de repassar a Bernardo dinheiro
de contratos fraudulentos: “Guilherme, em dado momento, parece ter
admitido que, às vezes, o Fundo Consist pagava algumas despesas para
“PB”, que seria Paulo Bernardo. Na sua alegação, isto não seria algo
ilícito, porém prática comum de seu escritório, que seria especializado
em questões eleitorais”, escreveu o juiz no despacho.
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