A defesa do professor Adalberto de Siqueira Sanches Júnior entrou com um pedido de habeas corpus alegando que o réu sofreu constrangimento ilegal e que o educador não possui antecedentes criminais ou que apresenta algum risco de fuga. O ex-professor do Colégio Marista é acusado de estupro de vulnerável contra quatro vítimas que, na época do crime, tinham entre 8 e 13 anos. Ele já foi afastado da escola.
O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) negou o pedido de habeas corpus na tarde de ontem, 4. A decisão é da desembargadora Vania Forte Bitar, que foi seguida pelos demais desembargadores do TJ. Segundo a sentença, a conduta do réu foi determinante para ele continuar na cadeia.
“Penso que através do seu modus operandi, o coacto demonstrou ser pessoa perigosa voltada a prática de crimes sexuais contra criança de forma reiterada, perfazendo um total de quatro vítimas, e de forma contínua, tendo, aliás, demonstrado destreza e habilidade em criar oportunidades para ficar sozinho com as menores, a fim de praticar os abusos”, afirmou a magistrada.
No pedido, o advogado do professor ainda queria a substituição da prisão preventiva por outras medidas, como o uso de tornozeleira eletrônica. Vania Bitar enfatizou que, diferente do que tentou demonstrar a defesa, a prisão preventiva do réu encontra-se ancorada em fatos concretos.
“Não há que se falar em constrangimento ilegal, tendo em vista que a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente, evidenciada através do risco de reiteração delitiva, justificam a referida medida como meio de garantia da ordem pública”, resumiu a relatora do caso.















