Um médico acusado pela Polícia Civil de exercer ilegalmente a medicina, recuperou o direito de atuar na profissão, após decisão do Tribunal de Justiça do Pará, cuja seção de Direito Penal concedeu habeas corpus ao profissional, reconhecendo que ele tem formação superior e registro no Conselho Regional de Medicina do Maranhão.
O médico Leandro Augusto Alves Oliveira conseguiu provar que é formado e recuperar o direito de trabalhar, mas ainda responde à acusação de homicídio com dolo eventual, também feita pela Polícia Civil, pela morte de um idoso de 60 anos, durante um procedimento de endoscopia, em um hospital de Marabá, na Região Carajás, sudeste paraense.
As acusações imputadas ao médico foram de exercício ilegal da profissão, falsidade ideológica e homicídio com dolo eventual, porém, os desembargadores julgaram apenas o pedido de habeas corpus, feito pela defesa de Leandro Oliveira, para que ele recuperasse o direito de trabalhar de acordo com sua formação superior.
Por unanimidade, os magistrados acompanharam o voto do relator do processo, Leonam Gondim da Cruz Júnior, concedendo a medida legal ao médico. Na decisão, o relator esclareceu que concedeu habeas corpus e revogou apenas a medida protetiva referente à proibição do exercício de profissão de médico.
Segundo ainda o desembargador relator, “consta nos autos que o réu foi flagrado exercendo a profissão de médico, tendo apresentado documentos de identificação profissional questionáveis e logo em seguida houve a ocorrência da morte do paciente idoso, no interior do estabelecimento onde o réu laborava, sendo-lhe atribuída a responsabilidade pelo óbito, que aconteceu no dia 25 de janeiro deste ano”.
Porém, ainda de acordo com o relator, os elementos contidos no ato coator revelam haver documentos da instituição de ensino superior que atestam a existência de um histórico escolar e um diploma de nível superior, bem como uma declaração do Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado do Maranhão, validando a sua inscrição para atuação profissional.
A morte do idoso
Conforme o voto do relator, nos autos também há indícios de que o médico não estava na sala de exames no momento em que a vítima passou mal, tendo ele apenas realizado manobras de ressuscitação inexitosas. Ou seja, ele foi acusado porque tentou salvar a vida do paciente, mas não conseguiu.
O médico responde pelas acusações em liberdade e precisa cumprir medidas cautelares determinadas pelo juízo de 1º grau. O desembargador optou por devolver ao réu somente o direito de exercer a profissão de médico, mantendo as demais medidas cautelares diversas à prisão, que são: comparecer ao juízo sempre que intimado, não se mudar sem informar ao juízo o novo endereço, não frequentar bares, boates ou similares ou ser flagrado embriagado ou drogado, permanecer no interior de sua residência no período noturno (das 18h às 6h), não portar armas, retenção do passaporte e fiança arbitrada em cinco salários mínimos.
“Eis que não se demonstra fundamentação suficiente na decisão impugnada, estando desprovida de elementos concretos capazes de justificar a imposição da suspensão de exercer as atividades laborais, por ausência de justa causa e, portanto, carente de lastro probatório mínimo e indispensável para se alcançar os indícios de autoria. Entendendo-se que a circunstância que envolve o fato demonstra que as outras medidas cautelares impostas ao paciente são suficientes”, argumentou Leonam da Cruz Júnior.
Ainda segundo ele, também ainda não há inquérito policial concluído. “Vejo uma precipitação em suspender a atuação profissional do médico. O direto tem uma visão otimista do cidadão e além do mais, não tem nada do que eu tenha detectado que justifique essa suspensão. Digo na decisão que caso surja outro fato novo ou concluído o inquérito policial, algo nesse sentido, o juiz pode determinar, baseado em elementos concretos, a suspensão da atividade”, completou.