O leilão está previsto para a próxima terça-feira,17. O MPF no Pará alega “violações a direitos fundamentais, à legislação ambiental e a compromissos internacionais, como o Acordo de Paris”.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou, nesta quinta-feira (12), com uma ação na Justiça Federal para suspender o leilão de 47 blocos de petróleo e gás na bacia da foz do Rio Amazonas, previsto para a próxima terça-feira, na 5ª Oferta Permanente de Concessão (OPC). A ação, movida contra a União e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), exige o cumprimento de medidas socioambientais antes da oferta dos blocos, alegando violações a direitos fundamentais, à legislação ambiental e a compromissos internacionais, como o Acordo de Paris.
Contudo, setores do governo federal e de estados da região amazônica enxergam a atuação do MPF como um obstáculo ao desenvolvimento econômico da região e do país, reacendendo o debate entre preservação ambiental e progresso econômico.
Segundo o MPF, a realização do leilão sem estudos prévios adequados representa um “grave contrassenso” diante da emergência climática global. A ação destaca a necessidade de quatro medidas essenciais: um Estudo de Impacto Climático para avaliar os efeitos cumulativos da exploração na bacia; uma Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) para determinar a aptidão da região para atividades petrolíferas; estudos sobre os impactos a povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais; e a realização de consultas prévias, livres e informadas, conforme a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O MPF argumenta que a bacia da foz do Amazonas, que inclui manguezais protegidos pela Lista de Sítios Ramsar e recifes de corais, é uma área de alta sensibilidade socioambiental, onde vivem comunidades cuja subsistência depende diretamente dos ecossistemas costeiros.
O órgão também aponta que tentativas anteriores de exploração na região enfrentaram barreiras técnicas, com negativas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e alerta que a ausência de estudos prévios torna a decisão de leiloar os blocos “cientificamente insustentável, legalmente indefensável e moralmente injustificável”.
O MPF solicita uma liminar para suspender o leilão, argumentando que sua realização sem as medidas exigidas comprometeria direitos fundamentais e tornaria ineficaz qualquer decisão judicial futura. Caso o leilão ocorra, o órgão pede a nulidade do certame e dos contratos dele decorrentes.
Divergências entre preservação e desenvolvimento
A iniciativa do MPF, embora fundamentada em princípios ambientais e direitos humanos, enfrenta resistência de setores do governo federal e de estados amazônicos, que veem na exploração de petróleo uma oportunidade de impulsionar o crescimento econômico e a geração de empregos em uma região historicamente marcada por desigualdades.
Autoridades governamentais e lideranças regionais argumentam que a suspensão de projetos como o leilão da OPC prejudica investimentos estratégicos, atrasa o desenvolvimento de infraestrutura e limita a arrecadação de royalties, essenciais para financiar políticas públicas. Para esses atores, o MPF, ao priorizar exigências ambientais rigorosas, desconsidera o potencial econômico da exploração responsável de recursos naturais.
Por outro lado, o MPF e organizações socioambientais defendem que a exploração na foz do Amazonas, sem os devidos cuidados, pode causar danos irreversíveis a ecossistemas únicos e às comunidades tradicionais, além de contrariar compromissos climáticos internacionais. A tensão reflete um embate maior: de um lado, a busca por um modelo de desenvolvimento sustentável que preserve a biodiversidade e respeite os direitos das populações locais; de outro, a pressão por crescimento econômico imediato em um contexto de crise fiscal e desigualdades regionais.
Enquanto o Judiciário não decide sobre a liminar, o caso expõe a complexidade de conciliar interesses econômicos e ambientais na Amazônia, uma região estratégica tanto para o Brasil quanto para o mundo. A resolução do impasse pode definir os rumos da política energética e ambiental do país nos próximos anos.
Processo 1027692-52.2025.4.01.3900