O promotor de justiça eleitoral, Rodolfo Ramos de Andrade, pediu hoje, em alegações finais, que seja julgada procedente a denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o atual prefeito de Salinópolis, Carlos Alberto de Sena Filho, o Kaká Sena (PL), para que seja cassado mandato dele e vice, Denise Monteiro, além da inelegibilidade do ex-prefeito, Paulo Henrique da Silva Gomes.
Segundo o fiscal da lei eleitoral, na campanha eleitoral de 2020 “houve abuso do poder político, abuso do poder econômico, utilização indevida dos meios de comunicação, entrega indiscriminada de toneladas de peixes para a população de Salinópolis e captação ilícita de sufrágio praticada pelo representado Paulo Henrique da Silva Gomes tendo como beneficiários Carlos Alberto de Sena Filho e Ana Denise da Silva Monteiro, merecendo a demanda sua procedência”.
Em 24 páginas, o parecer do promotor Rodolfo de Andrade observa que, no tocante ao abuso do poder político, a documentação carreada aos autos demonstra que Paulo Gomes, Kaká Sena e Ana Denise Monteiro “se utilizaram e beneficiaram da máquina pública administrativa municipal a seu favor, bem como se valeu do poder econômico empregado na campanha para distribuir bens matérias e vantagem aos eleitores, violando o livre exercício do direito de sufrágio”.
Mais adiante, ele sustenta que se vislumbra “abuso do poder político”, com a entrega de peixes à população e outros alimentos de forma indiscriminada, “consoante se observa de vídeos anexados aos autos. As doações de peixes eram realizadas sem precedência de autorização legal para tanto, violando o princípio da impessoalidade administrativa, já que inexistia lei autorizadora ou projetos sociais que autorizassem tal prática, e, estando o administrador atrelado ao princípio da estrita legalidade, poderia atuar apenas no comando legal”.
Para Rodolfo de Andrade, o favorecimento pessoal do eleitor, em eleições municipais, em municípios pouco populosos, como no caso de Salinópolis, “desequilibram todo o eleitorado local”. Outro fato que comprova a desigualdade da disputa por abuso do poder político e econômico, se trata dos vídeos de distribuição de peixes de forma indiscriminada à população, além dos próprios informes oficiais da Prefeitura sobre tal fato.
Paulo Gomes, prefeito
Paulo Gomes encontrava-se à época dos fatos no exercício do cargo de prefeito de Salinópolis, ao passo que Carlos Alberto de Sena Filho e Ana Denise da Silva Monteiro tinham o apoio político daquele para a disputa eleitoral do cargo de prefeito e vice-prefeita. Consta em ambas as ações várias imagens de publicações das páginas de redes sociais da prefeitura, além de vídeos em que se constata a veiculação da imagem e nome de Paulo Gomes, além de entrega indiscriminada de várias toneladas de peixes para a população nos dias 9 e 10 de abril de 2020 (feriado da Páscoa).
Para fazer a entrega dos peixes aos cidadãos de Salinópolis, Paulo Gomes, diz a denúncia do MPE, providenciou anúncios em carro de som, automóvel que circulou pelas vias públicas seguido de um caminhão frigorífico que entregava peixes para as pessoas que fossem até o caminhão. Havia também realização de propaganda nas páginas de redes sociais da prefeitura da distribuição de alimentos, peixes e itens de higiene pelo município de Salinópolis para combate aos efeitos do Covid-19.
Em algumas dessas propagandas “houve o uso do nome e imagem pessoais do demandado como autor das medidas, sem caráter educativo, informativo, de
orientação social ou institucional, salienta o promotor. O MP chegou a mandar ofício ao então prefeito para obter as seguintes informações: 1) O fundamento legal dos atos de distribuição de alimentos e itens de higiene pelo município de Salinópolis devido a situação excepcional de enfrentamento ao Covid-19; 2) Quais foram os critérios para identificação dos possíveis beneficiários das entregas, na hipótese de existência de portaria ou decreto municipal encaminhar cópia; 3) Qual Secretaria ou órgão municipal foi responsável pela identificação dos beneficiários, bem como qual Secretaria ou órgão foi responsável pela entrega de bens entregues sob a rubrica de enfrentamento ao Covid-19;
4) Quais foram os funcionários públicos municiais destacados como responsáveis pela entrega dos referidos bens, identificando-os com cargo exercido, local de trabalho e nível hierárquico entre aqueles que trabalharam nas entregas; 5) Informar sobre a autorização ou eventual participação de agentes políticos durante a realização das entregas dos bens pelo município sob a rubrica de enfrentamento ao Covid19;
6) Apresentação da relação dos munícipes que tenham recebido cestas básicas, peixes ou itens de higiene, no caso de não existir a referida listagem, informar o motivo de não ter sido elaborada; 7) Esclarecer sobre o modo pelo qual se deu a participação do Exmo. Prefeito na entrega dos bens em questão; 8) Esclarecer sobre as formas de divulgação e publicidade das ações da Prefeitura de entrega dos bens em objeto destes autos; outros elementos de informação, a critério do Executivo, que auxiliem no esclarecimento do fato.
Respostas do prefeito
Em resposta, foram essas as informações à época: “1) A Lei Municipal nº 2.911 de 26 de março de 2020, dispôs o fornecimento de alimentação básica emergencial aos trabalhadores informais e profissionais autônomos neste município, com o fito de mitigar os efeitos da calamidade pública na economia. 2) Os beneficiários da alimentação foram identificados sobremaneira por meio de entrevistas, atendendo a forte demanda que se formou a partir da edição dos decretos de isolamento.
3) A Secretaria de Assistência Social e a Secretária Municipal de Turismo foram as responsáveis pela confirmação da necessidade de alimentação demandada. 4) A entrega dos auxílios em questão deu-se pelos servidores constantes da relação anexa. 5) Não foi autorizada e não participaram da entrega dos auxílios para alimentação agentes políticos eleitos, ressalvando-se apenas que no primeiro dia o Prefeito esteve presente, oportunidade em que convidou a representante do Ministério Público. 6) A listagem dos beneficiários do auxílio para alimentação segue em anexo.
7) Houve forte demanda para o auxílio alimentação, inclusive na frente da residência do Prefeito, justificando, dentre outras razões institucionais, a presença uma única vez para informar sobre a política pública em questão, repita-se, quando também convidou a douta R. do PARQUET. 8) Não houve publicidade institucional da ação em questão nos meios de comunicações tradicionais, apenas postagem a respeito no Facebook da Prefeitura Municipal. 9) Finalmente, impende acrescentar que também foram entregues aos necessitados gêneros alimentícios que doados por particulares ao Município de Salinópolis.”
LEIA A ÍNTEGRA DO PARECER DO MPE, COM OS DEPOIMENTOS DOS ACUSADOS E TESTEMUNHAS