A Justiça de São Paulo decidiu nomear Suzane von Richthofen como inventariante do espólio do médico aposentado Miguel Abdalla Netto, encontrado morto em casa no mês de janeiro deste ano. A decisão judicial ocorre poucas semanas depois de Suzane ter sido formalmente acusada de furto por uma prima, em meio à disputa familiar pela herança, estimada em cerca de R$ 5 milhões.
Miguel Abdalla Netto foi encontrado morto no dia 9 de janeiro de 2026, na residência onde morava sozinho, no bairro do Campo Belo, na zona sul da capital paulista. O corpo estava em avançado estado de decomposição e foi localizado sentado em uma poltrona, após um vizinho estranhar a ausência prolongada do médico e entrar no imóvel com uma chave reserva. O atestado de óbito apontou causa da morte como indeterminada e indicou a necessidade de exames complementares. Por esse motivo, o caso passou a ser tratado como morte suspeita pela Polícia Civil.
A nomeação de Suzane como inventariante foi determinada pela juíza Vanessa Vaitekunas Zapater, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional II de Santo Amaro. Na decisão, a magistrada analisou a disputa entre Suzane e a prima Silvia Gonzalez Magnani, que também pretendia assumir o encargo de inventariança. Silvia, que era prima e ex-companheira de Miguel, foi responsável por liberar o corpo do médico no Instituto Médico-Legal e providenciar o sepultamento.
Segundo a juíza, apesar do vínculo familiar, Silvia é considerada parente colateral de quarto grau e, por isso, não possui preferência sucessória. Conforme previsto no Código Civil, sobrinhos, que são parentes colaterais de terceiro grau, precedem os primos na ordem de vocação hereditária. Como apenas Suzane se habilitou formalmente nos autos como herdeira, ela foi considerada a única pessoa apta a exercer a função de inventariante.
Na decisão, a magistrada também deixou expresso que o histórico criminal de Suzane não tem relevância jurídica para a definição da inventariança. Suzane cumpre pena de 39 anos em regime aberto por ter mandado matar os próprios pais em 2002, em um crime cometido com o objetivo de ficar com a herança da família, avaliada à época em cerca de R$ 10 milhões. Naquele processo, foi o próprio tio Miguel quem recorreu à Justiça e conseguiu afastá-la da sucessão, tornando-a indigna de receber os bens dos pais. Com isso, o patrimônio ficou integralmente com o irmão dela, Andreas von Richthofen.
No caso atual, Andreas optou por renunciar à herança do tio. Miguel era irmão de Marísia von Richthofen e não deixou pais vivos, irmãos, filhos nem companheira reconhecida judicialmente, além de não ter registrado testamento em cartório. Diante desse cenário, os bens devem ficar com Suzane.
Apesar da nomeação, os poderes atribuídos a Suzane como inventariante são limitados. A decisão judicial autoriza apenas atos de conservação e manutenção do patrimônio, vedando a venda, a transferência ou o uso pessoal dos bens sem prévia autorização da Justiça. O inventário ficará suspenso até o julgamento definitivo da ação que discute a alegada união estável entre Silvia Gonzalez Magnani e Miguel Abdalla Netto.
A decisão que favoreceu Suzane foi tomada logo após ela passar a ser formalmente investigada pela polícia por furto. De acordo com boletim de ocorrência registrado por Silvia, Suzane teria se apropriado indevidamente de uma lavadora de roupas, um sofá, uma cadeira ou poltrona e uma bolsa que continha documentos e dinheiro. A prima sustenta que os objetos foram retirados sem autorização da residência de Miguel após a morte dele.
Em nota, as advogadas de Silvia, Aline Oliveira e Vanessa Piai, afirmaram ter sido surpreendidas com a nomeação de Suzane como inventariante antes do término do prazo concedido pela Justiça para a apresentação de documentos que comprovariam a união estável entre Silvia e Miguel. Segundo as defensoras, o prazo estipulado pela juíza se encerrava em 10 de fevereiro. Elas informaram que irão recorrer da decisão e destacaram que a nomeação não convalida atos praticados sem autorização judicial, como a retirada de bens e do veículo pertencentes ao espólio.















