O pescador Celso Monteiro Silva, de 32 anos, acusado de matar o colega de profissão, Nelisnelson Teixeira, de 24, durante um duelo a faca, em Mosqueiro, foi absolvido pelo 4º. Tribunal do Júri de Belém, por legítima defesa. O Júri foi presidido pelo juiz Cláudio Hernandes Silva Lima.
De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça do Pará, o crime ocorreu por volta das 18 horas do dia 26 de julho de 2016, em via pública, durante uma festividade religiosa, na Ilha de Mosqueiro, Distrito de Belém. Os dois se estranharam por motivo banal e entraram em luta corporal, que logo depois evoluiu para o duelo.
Uma irmã da vítima disse durante o julgamento que na ocasião do fato foi chamada por populares e viu quando ambos já estavam brigando de faca, sendo que outro pescador que estava no local separou os dois colegas.
Ela contou que ao ver o irmão sangrando, conseguiu segurar o réu até o momento que uma guarnição da Polícia Militar chegou ao local. Segundo ela, Nelisnelson Teixeira, que também era pescador, não estava bebendo, mas havia sido chamado pelo acusado, que lhe pediu para pagar uma cerveja e como houve recusa, foi agredido.
A depoente completou que o irmão não estava participando da festa e ia para uma loja comprar material de construção, pois estava fazendo uma construção com ela.
Também depôs no júri o policial militar que conduziu o acusado a uma unidade de saúde para fazer curativos e depois o levou à Delegacia da Polícia Civil da ilha, onde foi registrada a ocorrência. Ele confirmou que a irmã da vítima estava agarrada ao réu para impedir a fuga.
Em seu interrogatório, porém, Celso Silva alegou que se entregou para o policial militar e foi levado por ele à unidade de saúde fazer curativo por estar com ferimentos no corpo. Ele deu outra versão ao fato e disse que estava no local, porque fora chamado pelo organizador da festa para fazer a queima dos fogos de artifício.
Duelo e morte
Segundo o réu, a vítima estava encarregada de passar um cigarro e um isqueiro para ele executar a queima dos fogos, no entanto, teria se aborrecido e iniciou uma discussão que resultou em uma briga entre ambos. Logo após a briga, conforme disse o réu, ele já estava se retirando do local quando soube por um terceiro que a vítima estava indo a sua procura para matá-lo.
De acordo com o depoimento do acusado, por portar faca, alegando que todo pescador sempre usa uma peixeira como ferramenta de trabalho da pescaria, ele se preparou para a luta com o desafeto, ocasião em que acertou o golpe de faca na vítima.
O réu confessou que estava sob efeito de bebida alcoólica, mas que não tinha intenção de matar a vítima e só percebeu a gravidade do fato quando viu o sangue jorrando. O laudo pericial apontou que a vítima teve ferimento perfurocortante que atingiu o coração. O réu também foi periciado, sendo constadas lesões no braço e peito.
O defensor público Rafael Sarges sustentou que o réu relatou cada momento da briga com a vítima e que o acusado agiu em legitima defesa própria.
O promotor de justiça Samir Jorge Tadeu Dahás sustentou a acusação contra o acusado de ser autor de homicídio qualificado por motivo fútil e que a motivação do crime se dera em razão de a vítima não aceitar pagar cervejas para o réu, mas os jurados decidiram absolver o acusado.