A controvérsia que domina o noticiário político desta semana nasceu em 27 de março, na sessão de encerramento da CPI do INSS, quando o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) chamou o colega Alfredo Gaspar (PL-AL) de “estuprador”, recebendo em troca o epíteto de “corrupto”. No mesmo dia, Lindbergh e a senadora Soraya Thronicke (PSB-MS) apresentaram à Polícia Federal uma notícia-crime relatando suposto estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos, ocorrido, segundo eles, oito anos antes, com gravidez e nascimento de um filho. Os parlamentares não anexaram provas naquele momento, justificando a necessidade de preservar mãe e criança.
Negação
Gaspar nega as acusações com veemência, afirma que a história envolveria um primo e uma relação consensual e submeteu-se a exame de DNA. Em resposta, acionou o Supremo Tribunal Federal, a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República contra os dois parlamentares, apresentando queixa-crime por denunciação caluniosa e pedindo a cassação de ambos. Na quinta-feira (6), o ministro Gilmar Mendes, relator no STF, determinou que Lindbergh e Soraya apresentem, em até 15 dias, elementos que sustentem a acusação, incluindo a identificação dos autores de mensagens citadas nos autos e dados sobre ligações telefônicas.
O tabuleiro jurídico em três frentes
Penal
A principal via de responsabilização penal apontada por Gaspar é o crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal, com redação dada pela Lei 14.110/2020. Comete o delito quem dá causa à instauração de investigação policial, processo judicial ou procedimento administrativo contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. A pena prevista é de reclusão de dois a oito anos, além de multa. A configuração do crime, porém, exige o dolo — a consciência e a vontade deliberada de imputar fato criminoso a quem se sabe inocente. A mera apresentação de uma notícia-crime, por si só, não configura automaticamente o delito, ainda que a acusação não se confirme.
Civil
Independentemente da esfera penal, há a possibilidade de responsabilização civil. Se ficar demonstrado que a acusação foi leviana, sem base factual, e causou danos à honra, à imagem e à reputação de Gaspar, os parlamentares poderiam ser condenados a indenizar por danos morais. A imunidade parlamentar material também protege, em regra, as manifestações no exercício do mandato, mas a jurisprudência reconhece que o abuso dessa proteção pode gerar dever de indenizar. Trata-se, igualmente, de hipótese condicionada à comprovação do dolo ou da culpa e do dano efetivo.
Decoro
Há ainda a responsabilização político-administrativa por quebra de decoro parlamentar. Após a confusão na CPI do INSS, foram protocoladas três representações no Congresso: uma movida por Gaspar contra Lindbergh e Soraya, e outras duas pelo PL e pelo partido Novo. O Ver-o-Fato apurou que essas representações estão paradas no Congresso desde o fim de março, sem andamento. Caso avancem, a quebra de decoro pode levar a sanções que vão de advertência até a perda de mandato, após processo no Conselho de Ética e votação no plenário das respectivas Casas porque envolvem uma senadora e um deputado federal (Soraya e Lindbergh). É importante diferenciar: a cassação por quebra de decoro é uma sanção política, decidida pelo próprio Legislativo, e não uma punição judicial.
O foro privilegiado e o protagonismo de Gilmar Mendes
Foro
Como deputado federal e senadora, Lindbergh e Soraya têm foro privilegiado perante o STF para crimes comuns praticados no exercício do mandato, conforme o artigo 53, §1º, da Constituição. Isso significa que qualquer ação penal contra eles tramita no Supremo, e não na Justiça comum. O ministro Gilmar Mendes, relator, já determinou que os parlamentares se manifestem sobre as queixas-crime, dando prazo de 15 dias para apresentarem provas. O relator também mandou Lindbergh e Gaspar explicarem a troca de ofensas na CPI. O caso está, portanto, em fase de instrução inicial, sem decisão de mérito.
Imunidade
Um ponto central do debate é a imunidade parlamentar material, prevista no artigo 53 da Constituição Federal. Deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato. Declarações feitas no plenário da CPI, como a palavra “estuprador”, geralmente estão protegidas. No entanto, como apontou o STF, essa imunidade não confere aos parlamentares o direito de empregar expediente fraudulento, artificioso ou ardiloso voltado a alterar a verdade da informação, com o fim de desqualificar ou imputar fato desonroso à reputação de alguém. A distinção entre o que é opinião protegida e o que é conduta criminosa será o cerne do debate jurídico.
O recuo de Lindbergh e a busca por acordo
Recuo
O desdobramento mais revelador desta semana veio do próprio autor da denúncia. Na quarta-feira (5), Lindbergh Farias procurou o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), líder da bancada evangélica, para tratar do assunto e tentar abrir uma negociação com Gaspar. Segundo relatos, o petista reconheceu ter classificado o adversário como “estuprador” com base em informações repassadas por uma jornalista e admitiu que seus dados eram “superficiais”. A proposta de acordo, contudo, foi rejeitada pelo PL, que manteve a posição de exigir a comprovação das acusações.
Proposta
O movimento de Lindbergh é lido por analistas como um recuo tático diante do risco jurídico crescente. Ao admitir a superficialidade das informações, o deputado enfraquece a tese de que havia elementos mínimos de veracidade na acusação — exatamente o requisito que o STF avalia para distinguir a denúncia legítima da denunciação caluniosa. A busca por um acordo, ainda que rejeitada, sinaliza que os denunciantes percebem a fragilidade da posição em que se colocaram, especialmente com a primeira volta das eleições a apenas dois meses de distância.
A chapa pura e o relógio contra Gaspar
Chapa pura
O cenário ganhou contornos novos na quarta-feira (5), quando o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência, anunciou oficialmente Alfredo Gaspar como seu vice. A escolha, cercada de seis mulheres em cerimônia da qual Michelle Bolsonaro não participou, reforça a leitura de uma “chapa pura” do PL, sem o centrão, e evidencia o isolamento da candidatura. Gaspar, ex-promotor de Justiça e Secretário de Segurança Pública em Alagoas por mais de vinte anos e ex-relator da CPMI do INSS, foi lançado inicialmente como candidato ao Senado antes de ser alçado à vice-presidência.
Relógio
O que se pode afirmar com segurança é que o caso reúne, simultaneamente, elementos de embate político e de disputa jurídica, cujo desfecho ainda está em aberto, mas que tem o condão de atingir os objetivos iniciais dos dois congressistas denunciantes: drenar o tempo do candidato a vice em sua defesa. Numa eleição que se avizinha, com a primeira volta em dois meses, o relógio corre contra Alfredo Gaspar. A controvérsia, que começou como um embate de palavras no plenário, transformou-se em um teste de fogo para a imunidade parlamentar, para a credibilidade dos denunciantes e para a estratégia eleitoral de uma chapa que já nasce sob pressão.
Transparência
É fundamental registrar que não há, até a data desta análise, qualquer condenação, denúncia recebida ou decisão de mérito contra os parlamentares. A imunidade parlamentar constitui obstáculo relevante, embora não absoluto, e o desfecho dependerá da avaliação, pela PGR, na denúncia e pelo STF, no julgamento — caso a denúncia avance —, sobre a existência de dolo e de elementos mínimos de veracidade na acusação original. Até que haja decisão judicial definitiva, qualquer afirmação sobre punições concretas seria especulativa.
Val-André Mutran é repórter especial para o Portal Ver-o-Fato e está sediado em Brasília.
Esta Coluna não reflete, necessariamente, a opinião do Portal Ver-o-Fato, e é responsabilidade de seu titular.















