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Home Política

A CPI do Crime Organizado e o risco da desmoralização

Val-André Mutran por Val-André Mutran
09/11/2025
in Política
A CPI do Crime Organizado e o risco da desmoralização

À tribuna, polêmico senador Marcos do Val (Podemos-ES), exibe tornozeleira eletrônica. Criticado pelos colegas, ele apresentou requerimentos que podem dar palco a criminosos na CPI do Crime Organizado. Foto: © Jefferson Rudy/Agência Senado

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Senado prepara roteiro de quebras de sigilo, oitivas e diligências em portos e fronteiras para mapear facções, milícias e lavagem; relatório final deve propor mudanças legais e encaminhamentos a MP e PF

Brasília – A criação da CPI do Crime Organizado no Senado recoloca no centro da agenda nacional a escalada da violência, a captura de territórios por facções, a infiltração no poder público e a economia subterrânea que abastece armas, drogas, garimpo ilegal e lavagem de dinheiro. A comissão nasce sob alta expectativa pública e pressão política por resultados concretos, com o desafio de separar disputa eleitoral de investigação técnica — e transformar achados em encaminhamentos eficazes ao Ministério Público, à Polícia Federal e em medidas legislativas.

Entretanto, o despreparo de alguns membros é evidente após a apresentação de centenas de requerimentos que ainda serão votados. As quatro primeiras semanas de trabalho do colegiado, espera-se, deve descortinar ao Brasil indícios concretos sobre sua relevância e efetividade.

Palco a criminosos
O sinal amarelo acendeu e ainda há tempo para rejeitar toda a leva de requerimentos apresentados pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES). O político, que utiliza o mandato para promover todo tipo de teorias da conspiração, mostra-se despreparado para a missão.

Colegas, comentaram e criticaram duramente em off, a maneira afoita e considerada irresponsável e inconsequente do capixaba, requerer para depor Alejandro Juvenal, Júlio César Guedes de Moraes e Gilberto Aparecido dos Santos. Os nomes correspondem a Marcolinha, Julinho Carambola e Fuminho, respectivamente. Todos do PCC.

Eles já estão condenados e presos. O que podem contribuir para uma CPI é questão controversa, tendo em vista que a comissão pode apenas acabar dando palco a criminosos que chegarão sob escolta reforçada e eventual perigo a todos.

Esses requerimentos ainda não foram aprovados. Como a CPI está no começo, não se sabe se a maioria dos senadores vai querer patrocinar o espetáculo que vai ferir de morte a credibilidade do colegiado e fazer a festa de marketing daquela que é considerada a maior facção ativa do Brasil.

Segundo senadores da CPI, “os requerimentos de Marcos do Val devem ser todos rejeitados, e melhor faria o senador se pedisse para sair da CPI”, comentaram sob reserva.

O tom duro das críticas revela a expectativa de quem realmente quer trabalhar para não transformar a CPI num circo. Marcos do Val tem que vir a público se justificar.

O que é e o que pode uma CPI
As Comissões Parlamentares de Inquérito têm poderes de investigação próprios de autoridades judiciais para apurar fato determinado e por prazo certo (Constituição, art. 58, § 3º). Podem convocar autoridades e particulares, requisitar informações, determinar quebras de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático (mediante fundamentação), tomar depoimentos e realizar diligências. Ao final, produzem relatório com recomendações, pedidos de indiciamento e encaminhamentos a órgãos de persecução penal e de controle.
Acessoriamente, o poder de CPI não inclui decretar prisão preventiva, interceptação telefônica (sem autorização judicial) ou busca e apreensão sem ordem judicial.

A reportagem do Ver-o-Fato elaborou um guia esquemático que resume o escopo de trabalho da CPI divulgado de em termos gerais pelo relator do colegiado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Eixos prováveis de investigação

  1. Facções e redes criminosas
  • PCC, Comando Vermelho e alianças regionais; expansão interestadual e transnacional; controle de rotas marítimas, terrestres e fluviais.
  1. Lavagem de dinheiro e “economia do crime”
  • Laranjas, empresas de fachada, criptoativos, casas de câmbio informais, comércio de ouro e bens de luxo.
  1. Fronteiras e logística
  • Entradas de armas e drogas, portos e aeroportos, integração com forças federais e polícias estaduais.
  1. Sistema prisional
  • Co-gestão informal por facções, comunicação ilícita, terceirizações e contratos.
  1. Corrupção e captura do Estado
  • Licitações, obras, serviços de segurança, prefeituras e câmaras como vetores de influência.
  1. Crimes ambientais e garimpo ilegal
  • Integração de cadeias criminosas na Amazônia Legal, terras indígenas e unidades de conservação.

Cenário político e disputas internas

  • Presidência e relatoria: a escolha define a “pegada” do inquérito. Presidência tende a garantir rito e visibilidade; relatoria, o rumo probatório e a redação final.
  • Maiorias e minorias: blocos partidários e acordos informais pesam na aprovação de quebras de sigilo e convocações sensíveis.
  • Relação com governos estaduais e federal: cooperação institucional é crucial para acesso a bancos de dados e operações conjuntas; ruídos políticos podem travar informações.

O que observar nas primeiras quatro semanas

  • Requerimentos-chave
    • Quebras de sigilo (bancário, fiscal, telemático) de alvos estratégicos e empresas de fachada.
    • Compartilhamento de provas com MPF, MPEs, PF e polícias civis em inquéritos correlatos.
    • Convites versus convocações: a opção pela convocação aumenta o poder coercitivo, mas politiza.
  • Fontes primárias de dados
    • COAF, BacenJud/Sisbajud, Receita, Anatel (ERBs e metadados), Polícia Federal (Sinesp, Cargapesada), Ibama/ICMBio (garimpo).
  • Cronograma de oitivas
    • Especialistas independentes na abertura dão tecnicidade; agentes públicos e operadores logísticos na sequência estruturam a narrativa probatória.

Resultados possíveis (e como medir efetividade)

  • Relatório final robusto, com:
    • Achados factuais bem documentados, cronologias e organogramas das redes.
    • Recomendações legislativas (p. ex., ajustes na Lei 12.850/2013, compliance em ouro/diamantes/pedras preciosas em geral, transparência em cargas e rastreabilidade).
    • Encaminhamentos ao MP e à PF com pedidos de indiciamento e medidas cautelares.
  • Métricas
    • Número e qualidade de quebras aprovadas e efetivadas.
    • Grau de cooperação interinstitucional.
    • Taxa de aproveitamento de provas em ações penais e civis públicas após a CPI.
    • Adoção de projetos de lei ou mudanças regulatórias sugeridas.

Riscos e armadilhas

  • Espetacularização e vazamentos seletivos que contaminem a cadeia de custódia.
  • Litigância defensiva e judicialização de convocações que atrasem o cronograma.
  • Dispersão temática: excesso de frentes reduz profundidade e qualidade probatória.
  • Captura da pauta por agendas eleitorais de curto prazo.

Próximos passos esperados

  • Aprovação do plano de trabalho, com cronograma público.
  • Definição de lista de prioridades para quebras de sigilo e primeiras oitivas técnicas.
  • Diligências in loco em portos, fronteiras e áreas de garimpo.
  • Solicitação de grupos de trabalho com PF, COAF e Receita para análise cruzada de dados.

O que esperar?
A CPI do Crime Organizado terá relevância proporcional à sua capacidade de conectar finanças ilícitas, logística e captura institucional, produzindo prova qualificada e soluções viáveis.

O caminho estreito passa por foco temático, governança técnica, cooperação interinstitucional e transparência. Será julgada menos pelo número de manchetes e mais pelo impacto concreto em legislações, operações e práticas de Estado.

* Reportagem: Val-André Mutran (Brasília-DF), especial para o Portal Ver-o-Fato.

Tags: CorrupçãoCPI do crime organizadoDestaqueSegurança PúblicaSenado
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Val-André Mutran é repórter especial para o Portal Ver-o-Fato e está sediado em Brasília-DF. Contato: valmutran@yahoo.com.br

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