O procurador regional eleitoral, Felipe de Moura Palha e Silva, encaminhou manifestação ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TER) pedindo reforma de sentença que permitiu a participação no pleito e o indeferimento do registro da candidatura à Prefeitura de Abaetetuba, da ex-prefeita Francineti Maria Rodrigues Carvalho, pela coligação “Trabalho, Dedicação e Amor por Abaetetuba” (PSDB e Solidariedade.
A candidatura dela foi determinada pelo juízo local, que julgou improcedente o pedido de impugnação do procurador por ela ter as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Em recurso, o procurador sustenta que embora tenha sido atribuído efeito suspensivo em recurso de revisão ou pedido de rescisão, isso não seria capaz de afastar a irrecorribilidade e o trânsito em julgado da decisão de rejeição de contas, a incidir a causa de inelegibilidade.
Felipe de Moura Palha cita a lei que diz que são inelegíveis para qualquer cargo: os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010).
O procurador destaca vários julgamentos a respeito da causa e afirma que merece reforma a sentença, uma vez que inexiste, nos autos, comprovação de decisão proferida pela Justiça Comum que afaste os efeitos da decisão condenatória proferida pelo TCM.
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