O presidente da CM, Orlando Reis: práticas nocivas aos cofres públicos |
Vitor Cunha também aprovou o 13º e 14º salários para os nobres edis |
Eduarda Louchard: nova na política, mas antiga em legislar em causa própria |
Os
vereadores de Belém passarão o Natal de bolso cheio. Eles se deram de
presente o 13º, o 14º salário e ainda ressuscitaram a verba de gabinete.
Uma resolução e uma emenda publicadas na edição de número 1654 do
Diário Oficial da Câmara Municipal de Belém, com circulação entre 3 e 6
de novembro passados, saqueiam os cofres municipais. A
Resolução 106, de 21 de outubro de 2015, publicada no canto esquerdo da
página 3 da edição de número 1654 do Diário Oficial da CMB, garante
parte da festa de fim de ano dos 35 “servidores do povo” de Belém:
“dispõe sobre a regulação de parcela fixa” aos vereadores. É o 14º
salário.
assinada pelo presidente da Câmara, vereador Orlando Reis (PSD), prevê:
“No mês de dezembro, os vereadores farão jus à importância
correspondente à parcela fixa do subsídio, acrescida das parcelas
variável e adicional, em valor proporcional ao seu efetivo
comparecimento às sessões realizadas até 30 de novembro (sic)”. O
artigo segundo só serve para pôr em vigor a dita resolução, que é
assinada, ainda, pelo primeiro secretário, vereador Victor Cunha (PTB), e
pela segunda secretária, Eduarda Louchard (PPS).
que se interpreta da leitura da resolução, os vereadores de Belém estão
sendo presenteados com um 14º salário como prêmio por comparecerem ao
trabalho. E eles só precisam comparecer ao plenário de segunda a
quarta-feira das 9h às 11h45… Enquanto isso,
servidores efetivos da Câmara, com mais de 30 anos de serviço, tiveram
seus abonos de permanência arbitrariamente retirados no início do ano,
apesar de haver previsão constitucional para o pagamento da vantagem. Observando
o hiato entre a data da resolução (21 de outubro) e a data da
publicação da medida (início do mês), se pode concluir que ninguém
esperneou contra o absurdo.
mesma edição do Diário Oficial da CMB, no canto superior direito da
página 4, o segundo golpe: a volta da tenebrosa verba de gabinete. A
emenda à Lei Orgânica do Município de Belém Nº 039, também de 21 de
outubro passado, modifica. no artigo primeiro, o inciso XX, do artigo 45
da Lomb, que fica assim redigido: “Instituir verba indenizatória para
atender aos custos dos gabinetes dos vereadores, destinada ao
ressarcimento de despesas imprescindíveis ao pleno exercício das
atividades parlamentares, nos termos previstos em Resolução, com
regulamentação constante de Ato da Comissão Executiva da Câmara
Municipal de Belém (sic)”.
inconstitucional verba de gabinete voltando sob um disfarce mal feito,
num ato de completo descaramento. Certamente os vereadores contam como
esquecidos os episódios da história recente do uso de recibos de compra
de absorventes femininos e até bacalhau durante a Semana Santa por
vereadores de Belém, quando inflar os ganhos com a verba de gabinete era
permitido.
artigo segundo da dita emenda é outro soco na boca do estômago do
eleitor. Diz: “Adita-se o artigo 56-A na Lei Orgânica do Município de
Belém, que passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 56-A. A Câmara
Municipal de Belém pagará aos vereadores o décimo terceiro subsídio,
observados os limites e as normas constitucionais e legais pertinentes à
remuneração dos referidos agentes políticos e às despesas do Poder
Legislativo Municipal”.
subsídio, os políticos papa-xibé se deram o 13º salário, que é direito
“sagrado” de trabalhador com vínculo empregatício, não se aplicando aos
vereadores, já que detentores de mandato eletivo devem ser recompensados,
somente, por subsídio em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer
gratificação adicional.
totalmente inconstitucional. O parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição
Federal prevê: “O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os
Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão
remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o
acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer
caso, o disposto no art. 37, X e XI”.
Em decisão recente,
a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.587, do Estado de Goiás, movida
pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) gerou
jurisprudência. A OAB representou contra a Assembleia Legislativa de
Goiás e conseguiu derrubar medida que previa o pagamento de verba
indenizatória instituída ilegalmente pelo regimento interno da casa
legislativa. Em decisão de 22 de maio de 2014, o ministro Ricardo
Lewandowski conclui: “(…) por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, julgar procedente a ação direta para declarar a
inconstitucionalidade do § 5º do art. 147 doRegimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, aprovado pela Resolução 1.218, de 3 de julho de 2007”.
vereadores de Belém ganham mais de R$ 15 mil de salário. Têm direito a R$ 16
mil para contratar 20 assessores, mas recebem R$ 20 mil ao invés dos R$
16 mil originalmente previstos. O vencimento do coordenador de gabinete
soma mais de R$ 2 mil.
de vale-alimentação para serem repassados aos tais 20 assessores, mais
R$ 2.450 de vale-alimentação para os gabinetes e mais R$ 750,00 de
vale-alimentação para cada vereador – deve ser por isso que alguns estão
acima do peso… Além disso tudo, ainda tem o vale-combustível, também em torno de R$ 2.800.
a essa pequena fortuna mais R$ 4.143,00 de gratificação técnica
especializada, que os edis dão para um servidor de seus gabinetes – o
presidente, Orlando Reis, dá o benefício para quatro empregados dele. Agora
tem o 13º e o novíssimo 14º salário. Falta somar ainda a verba
indenizatória, cujo valor não se sabe qual é, já que acabou de renascer.
ficar com os cerca de R$ 90 mil e multiplicar o valor por 35
vereadores: dá R$ 3,150 milhões por mês. Ou R$ 37,8 milhões por ano, sem
somar os R$ 525 mil de 13º salários e mais R$ 525 mil de 14º salários.
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