Assusete Magalhães quer informações de Eugênio Aragão sobre mandado de segurança |
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A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Assusete
Magalhães determinou nesta terça-feira (22) a notificação do ministro da
Justiça, Eugênio Aragão, para, caso queira, prestar informações acerca
do mandado de segurança impetrado pelo Partido Popular Socialista (PPS),
no prazo de 72 horas.
Magalhães determinou nesta terça-feira (22) a notificação do ministro da
Justiça, Eugênio Aragão, para, caso queira, prestar informações acerca
do mandado de segurança impetrado pelo Partido Popular Socialista (PPS),
no prazo de 72 horas.
Assusete determinou também a notificação da Advocacia-Geral da União
(AGU), nos termos dos artigos 22, § 2º, da Lei 12.016/2009 e 2º da Lei
8.437/92. “Prestadas as informações ou decorrido o prazo, voltem-me
conclusos, logo após”, afirmou a ministra no despacho.
(AGU), nos termos dos artigos 22, § 2º, da Lei 12.016/2009 e 2º da Lei
8.437/92. “Prestadas as informações ou decorrido o prazo, voltem-me
conclusos, logo após”, afirmou a ministra no despacho.
Na segunda-feira (21), o PPS impetrou um mandado de segurança
coletivo preventivo, com pedido de liminar, contra uma possível
substituição de agentes da Polícia Federal pelo ministro da Justiça,
Eugênio Aragão. Na ação, o PPS cita a entrevista dada pelo ministro ao jornal Folha de São Paulo,
no último sábado (19), na qual, segundo o partido, é revelada “uma
indevida interferência na autonomia de investigação da Polícia Federal”.
coletivo preventivo, com pedido de liminar, contra uma possível
substituição de agentes da Polícia Federal pelo ministro da Justiça,
Eugênio Aragão. Na ação, o PPS cita a entrevista dada pelo ministro ao jornal Folha de São Paulo,
no último sábado (19), na qual, segundo o partido, é revelada “uma
indevida interferência na autonomia de investigação da Polícia Federal”.
“Isso porque a troca de equipes de policiais federais ocorreria, de
acordo com as declarações da autoridade apontada como coatora, diante do
mero ‘cheiro de vazamento’, situação que ofende a mais comezinha noção
de devido processo legal”, lê-se na justificativa da ação.
acordo com as declarações da autoridade apontada como coatora, diante do
mero ‘cheiro de vazamento’, situação que ofende a mais comezinha noção
de devido processo legal”, lê-se na justificativa da ação.
Com o mandado de segurança, o PPS quer evitar o afastamento “sumário,
pela autoridade coatora (ministro da Justiça), de qualquer delegado ou
agente da Polícia Federal das atividades da investigação em que esteja
envolvido, mesmo em caso de suspeita de vazamento de informações, senão
após a instauração do competente processo administrativo disciplinar”. Fonte: Superior Tribunal de Justiça.
pela autoridade coatora (ministro da Justiça), de qualquer delegado ou
agente da Polícia Federal das atividades da investigação em que esteja
envolvido, mesmo em caso de suspeita de vazamento de informações, senão
após a instauração do competente processo administrativo disciplinar”. Fonte: Superior Tribunal de Justiça.
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