O Ministério Público do Pará (MPPA), por meio da promotora de Justiça
Louise Rejane de Araújo Silva, mediante denúncias feitas contra o ex-prefeito do município
de Bonito, Jamil Assad Neto, que criava vínculos de “funcionários
fantasmas” deu entrada em duas Ações Civis Públicas ( ACP) uma contra o
ex-prefeito, por ato de improbidade administrativa e outra contra o
município, visando obrigação de fazer nulidade de atos administrativos
municipais. Além das ações, a promotora também ofereceu uma denúncia
contra o ex-prefeito pelo crime de peculato.
Louise Rejane de Araújo Silva, mediante denúncias feitas contra o ex-prefeito do município
de Bonito, Jamil Assad Neto, que criava vínculos de “funcionários
fantasmas” deu entrada em duas Ações Civis Públicas ( ACP) uma contra o
ex-prefeito, por ato de improbidade administrativa e outra contra o
município, visando obrigação de fazer nulidade de atos administrativos
municipais. Além das ações, a promotora também ofereceu uma denúncia
contra o ex-prefeito pelo crime de peculato.
A Promotoria de Justiça de Bonito recebeu notícia de fato de que o
ex-prefeito municipal, Jamil Assad Neto, solicitava documentos de
pessoas carentes, especialmente lavradores do município, com a promessa
de ajuda de custo de 50 reais, e, sem que essas pessoas soubessem criava
uma relação empregatícia com o município, cuja remuneração de um
salário mínimo constava em folha de pagamento. Assim, o gestor municipal criava vínculos de “funcionários fantasma”,
através de fraude, pois levava essas pessoas a erro.
Como as pessoas não
sabiam que estavam sendo contratadas, não trabalhavam no município,
recebiam apenas 50 reais que acreditavam ser uma doação de Jamil Assad. Com o restante do valor do salário que constava na folha de pagamento
do município como pago aos “funcionários fantasma”, Jamil Assad Neto se
enriquecia, ilicitamente, e sustentava a prática da distribuição de 50
reais aos munícipios, além de ganhar simpatizantes e consequentemente,
futuros eleitores.
sabiam que estavam sendo contratadas, não trabalhavam no município,
recebiam apenas 50 reais que acreditavam ser uma doação de Jamil Assad. Com o restante do valor do salário que constava na folha de pagamento
do município como pago aos “funcionários fantasma”, Jamil Assad Neto se
enriquecia, ilicitamente, e sustentava a prática da distribuição de 50
reais aos munícipios, além de ganhar simpatizantes e consequentemente,
futuros eleitores.
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Formavam-se filas atrás do ex-prefeito, para receber o que o mesmo
chamava graciosamente de “cinquentinha”. Contudo, não se sabia a origem
desses recursos. No dia 26 de agosto deste ano, por meio de atendimento ao público, denúncias começaram a esclarecer os fatos à Promotoria. “Uma das vítimas da fraude afirmou que o ex-prefeito Jamil Assad Neto,
passou em frente a sua residência e disse-lhe que era para se dirigir
até a Prefeitura Municipal com seus documentos, para o fim de receber
uma ajuda.
chamava graciosamente de “cinquentinha”. Contudo, não se sabia a origem
desses recursos. No dia 26 de agosto deste ano, por meio de atendimento ao público, denúncias começaram a esclarecer os fatos à Promotoria. “Uma das vítimas da fraude afirmou que o ex-prefeito Jamil Assad Neto,
passou em frente a sua residência e disse-lhe que era para se dirigir
até a Prefeitura Municipal com seus documentos, para o fim de receber
uma ajuda.
A vítima disse que assim foi feito, mas que, em nenhum
momento informaram-lhe que seria contratada como funcionária pública
temporária do município; disse que recebeu a quantia por um determinado
período; contudo, afirmou que nunca trabalhou no Município, nem recebeu
contracheque, assegurando que sempre foi lavradora”, explica a promotora
nas ações. “A vítima ao formular o pedido de aposentadoria na condição de
lavradora, perante o Instituto Nacional de Seguridade Social- INSS, foi
surpreendida pela negativa, sob o argumento de que constava nos
assentamentos da mencionada autarquia federal, o registro de um vínculo
empregatício com o Município de Bonito”, detalha a representante do
MPPA.
momento informaram-lhe que seria contratada como funcionária pública
temporária do município; disse que recebeu a quantia por um determinado
período; contudo, afirmou que nunca trabalhou no Município, nem recebeu
contracheque, assegurando que sempre foi lavradora”, explica a promotora
nas ações. “A vítima ao formular o pedido de aposentadoria na condição de
lavradora, perante o Instituto Nacional de Seguridade Social- INSS, foi
surpreendida pela negativa, sob o argumento de que constava nos
assentamentos da mencionada autarquia federal, o registro de um vínculo
empregatício com o Município de Bonito”, detalha a representante do
MPPA.
A Promotoria de Justiça de Bonito solicitou informações ao Instituto
Nacional de Previdência Social (INSS), e, em resposta, informou que
constava em seu registro um vínculo entre a vítima e a Prefeitura de
Bonito, com início em dezembro de 2008 e sem término. Mediante os fatos, o Ministério Publico notificou o ex-prefeito para se
manifestar os fatos. Em resposta, afirmou que “a vítima pertencia aos
quadros da Prefeitura Municipal de Bonito, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, exercendo suas funções regularmente, tendo recebido
integralmente seus vencimentos, conforme ficha financeira individual, em
anexo”
Nacional de Previdência Social (INSS), e, em resposta, informou que
constava em seu registro um vínculo entre a vítima e a Prefeitura de
Bonito, com início em dezembro de 2008 e sem término. Mediante os fatos, o Ministério Publico notificou o ex-prefeito para se
manifestar os fatos. Em resposta, afirmou que “a vítima pertencia aos
quadros da Prefeitura Municipal de Bonito, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, exercendo suas funções regularmente, tendo recebido
integralmente seus vencimentos, conforme ficha financeira individual, em
anexo”
Ao ser avisada pela Promotoria de Justiça a respeito da resposta a
vítima confirmou que nunca trabalhou para o Município de Bonito, que foi
usada, sem o seu consentimento para que o então o ex-prefeito cometesse
uma fraude contra o município. Ela também apresentou documentos de que
exerce a atividade rural de lavradora, comprometeu-se a apresentar
testemunhas e informou que outras pessoas estão na mesma situação que
ela, que não conseguem se aposentar como agricultores, tendo em vista o
registro de um fraudulento vínculo trabalhista com o Município de
Bonito.
vítima confirmou que nunca trabalhou para o Município de Bonito, que foi
usada, sem o seu consentimento para que o então o ex-prefeito cometesse
uma fraude contra o município. Ela também apresentou documentos de que
exerce a atividade rural de lavradora, comprometeu-se a apresentar
testemunhas e informou que outras pessoas estão na mesma situação que
ela, que não conseguem se aposentar como agricultores, tendo em vista o
registro de um fraudulento vínculo trabalhista com o Município de
Bonito.
Pedidos
Diante dos fatos, a promotoria de Justiça, pediu na ação civil por
improbidade, a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito e
proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais. Além de que o réu seja condenado por ter praticado
Atos de Improbidade Administrativa, por ter incidido nos artigos 9, 10 e
11, da Lei 8429. Requer, por consequência, que sejam aplicadas ao
Requerido todas sanções previstas na Lei 8.429, cabíveis na espécie,
notadamente, a declaração de inelegibilidade.
improbidade, a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito e
proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais. Além de que o réu seja condenado por ter praticado
Atos de Improbidade Administrativa, por ter incidido nos artigos 9, 10 e
11, da Lei 8429. Requer, por consequência, que sejam aplicadas ao
Requerido todas sanções previstas na Lei 8.429, cabíveis na espécie,
notadamente, a declaração de inelegibilidade.
Na outra ação civil foi pedida a declaração judicial de nulidade dos
atos administrativos municipais que contrataram as labradoras que
denunciaram o fato, como funcionárias públicas temporárias, e os atos
consequentes, para não prejudicar a aposentadoria dessas trabalhadoras
rurais junto ao INSS, por serem terceiras de boa-fé, informando à
referida autarquia federal a nulidade desses para que surtam seus
efeitos legais.
atos administrativos municipais que contrataram as labradoras que
denunciaram o fato, como funcionárias públicas temporárias, e os atos
consequentes, para não prejudicar a aposentadoria dessas trabalhadoras
rurais junto ao INSS, por serem terceiras de boa-fé, informando à
referida autarquia federal a nulidade desses para que surtam seus
efeitos legais.
Na denúncia apresentada à Justiça, o ex-prefeito irá responder pelo
crime de peculato. “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro,
valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a
posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”,
conforme definido em lei. Fonte: Ministério Público do Pará
crime de peculato. “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro,
valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a
posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”,
conforme definido em lei. Fonte: Ministério Público do Pará
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