ADVERTISEMENT
Em vez de concurso público, governo lotou o hospital de temporários |
Em 2013, acordo extrajudicial firmado
perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público Eleitoral (MPE) previa a realização de concurso público e não
contratação de novos temporários para a Santa Casa de Misericórdia do Pará. Como isso não ocorreu, ferindo a Constituição Federal, uma ação de execução contra o Estado reivindica o pagamento de R$ 12.783.044,57 por descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público Eleitoral (MPE) previa a realização de concurso público e não
contratação de novos temporários para a Santa Casa de Misericórdia do Pará. Como isso não ocorreu, ferindo a Constituição Federal, uma ação de execução contra o Estado reivindica o pagamento de R$ 12.783.044,57 por descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
O acordo, de natureza extrajudicial, chegou a ser
prorrogado em termo aditivo, porém o Estado não cumpriu nenhuma das
cláusulas prescritas. Além do pagamento de multa, os autores
também requerem a expedição de mandado de cumprimento das obrigações
previstas no TAC.
prorrogado em termo aditivo, porém o Estado não cumpriu nenhuma das
cláusulas prescritas. Além do pagamento de multa, os autores
também requerem a expedição de mandado de cumprimento das obrigações
previstas no TAC.
As obrigações são estas: envio de projeto de
lei à Assembleia Legislativa, em 90 dias, acerca da
ampliação do quadro de servidores da Santa Casa; realização de concurso
público no prazo de 90 dias; nomeação dos aprovados em 60 dias a partir
da homologação do certame; rescisão dos contratos temporários atuais;
realização de sucessivos concursos até o preenchimento integral das
necessidades da casa.
lei à Assembleia Legislativa, em 90 dias, acerca da
ampliação do quadro de servidores da Santa Casa; realização de concurso
público no prazo de 90 dias; nomeação dos aprovados em 60 dias a partir
da homologação do certame; rescisão dos contratos temporários atuais;
realização de sucessivos concursos até o preenchimento integral das
necessidades da casa.
Além disso, quer a admissão de servidor exclusivamente por concurso
público, ressalvadas as contratações de cargo em comissão para
atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse
público, mediante justificação individualizada de cada contratação.
público, ressalvadas as contratações de cargo em comissão para
atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse
público, mediante justificação individualizada de cada contratação.
O caso
Em 2005, foi instaurado procedimento no
âmbito do Ministério Público com o intuito de regularizar o ingresso de
servidores na Fundação Santa Casa, que, de acordo com o apurado,
contrata servidores temporários para funções permanentes, prorrogando
seus contratos de forma sucessiva. A Fundação realizou seu último
concurso no ano de 2007 e desde então vem praticando contratações sem
concurso.
âmbito do Ministério Público com o intuito de regularizar o ingresso de
servidores na Fundação Santa Casa, que, de acordo com o apurado,
contrata servidores temporários para funções permanentes, prorrogando
seus contratos de forma sucessiva. A Fundação realizou seu último
concurso no ano de 2007 e desde então vem praticando contratações sem
concurso.
Em 2013, Santa Casa e Estado firmaram
TAC perante MPT e MPE, porém, a despeito do compromisso, não promoveram a
realização de concurso público, tampouco enviaram projeto de lei à
Assembleia Legislativa para ampliação do quadro de
servidores. Um termo aditivo foi firmado em setembro de 2014, concedendo
novo prazo para o cumprimento do acordado.
TAC perante MPT e MPE, porém, a despeito do compromisso, não promoveram a
realização de concurso público, tampouco enviaram projeto de lei à
Assembleia Legislativa para ampliação do quadro de
servidores. Um termo aditivo foi firmado em setembro de 2014, concedendo
novo prazo para o cumprimento do acordado.
Em 29 de junho de 2015, os
representantes do Estado do Pará informaram a existência de 1.461
servidores efetivos, 347 temporários e 56 comissionados na Fundação.
Segundo os réus, o edital do concurso seria publicado em outubro daquele
ano, realizando-se as provas em novembro e nomeação dos aprovados em
janeiro e fevereiro de 2016.
representantes do Estado do Pará informaram a existência de 1.461
servidores efetivos, 347 temporários e 56 comissionados na Fundação.
Segundo os réus, o edital do concurso seria publicado em outubro daquele
ano, realizando-se as provas em novembro e nomeação dos aprovados em
janeiro e fevereiro de 2016.
Nenhum dos pontos apresentados foi
cumprido, sob alegação da ocorrência de grande reestruturação na
administração pública, mais uma vez impossibilitando o cumprimento do
cronograma. Fonte: MPT
cumprido, sob alegação da ocorrência de grande reestruturação na
administração pública, mais uma vez impossibilitando o cumprimento do
cronograma. Fonte: MPT
Nº do Processo TRT8: 0001234-08.2016.5.08.0002
Discussion about this post