favoráveis e 20 contrários, o impeachment de Dilma Rousseff. A
presidente afastada foi condenada sob a acusação de ter cometido crimes
de responsabilidade fiscal – as chamadas “pedaladas fiscais” no Plano
Safra e os decretos que geraram gastos sem autorização do Congresso
Nacional, mas não foi punida com a inabilitação para funções públicas.
Com isso, ela poderá se candidatar para cargos eletivos e também exercer
outras funções na administração pública.
A decisão de afastar Dilma definitivamente do comando do Palácio do
Planalto foi tomada na primeira votação do julgamento final do processo
de impeachment. A pedido de senadores aliados de Dilma, o presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, decidiu realizar duas votações no plenário.
A primeira, analisou apenas se a petista deveria perder o mandato de presidente da República. Na sequência, os senadores apreciaram se Dilma devia ficar inelegível
por oito anos a partir de 1º de janeiro de 2019 e impedida de exercer
qualquer função pública. Na votação, 42 senadores se posicionaram favoravelmente à inabilitação
para funções públicas e 36 contrariamente. Outros 3 senadores se
abstiveram. Para que ela ficasse impedida de exercer cargos públicos,
eram necessários 54 votos favoráveis.
A condenação de Dilma se deu após seis dias de julgamento no Senado. Até o impeachment, houve sete votações no Congresso.
O primeiro parecer foi aprovado na comissão especial da Câmara, em 11 de abril de 2016, por 38 a 27.
A autorização para a abertura do processo foi dada em 2 de dezembro de 2015,
pelo então presidente da Câmara, Eduardo Cunha, no mesmo dia em que a
bancada do PT decidiu votar pela continuidade do processo de cassação
contra ele no Conselho de Ética.
Em 12 de maio, o Senado decidiu afastar Dilma,
e Temer assumiu a Presidência interinamente. Desde então, o processo de
impeachment passou a ser conduzido pelo presidente do Supremo.
Condenação
O pedido de impeachment contra Dilma, apresentado pelos juristas Miguel
Reale Júnior, Janaina Paschoal e Hélio Bicudo, apontou que ela cometeu
crime de responsabilidade ao editar três decretos de créditos
suplementares sem autorização do Legislativo e ao praticar as chamadas
“pedaladas fiscais”, que consistiram no atraso de pagamentos ao Banco do
Brasil por subsídios agrícolas referentes ao Plano Safra.
Segundo os juristas – e agora o Congresso – Dilma descumpriu a Lei
Orçamentária de 2015 e contraiu empréstimo com instituição financeira
que controla – o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Aliados da petista e seus advogados argumentaram, ao longo de todo o
processo, que Dilma não cometeu ilegalidade e que não houve dolo ou
má-fé na abertura de créditos suplementares. Além disso, que as chamadas
“pedaladas” não são empréstimos, mas prestações de serviços cujos
pagamentos foram regularizados após orientações do Tribunal de Contas da
União (TCU).
A defesa da ex-presidente afirmou ainda que o processo de impeachment
foi aberto como ato de “vingança” do ex-presidente da Câmara Eduardo
Cunha (PMDB-RJ) por não ter recebido apoio da bancada do PT para barrar o
processo de cassação contra ele.
Esta não é a primeira vez que um presidente da República sofre um
processo de impeachment no Brasil. Em 1992, o ex-presidente Fernando
Collor foi condenado por crime de responsabilidade por ter utilizado
cheques fantasmas para o pagamento de despesas pessoais – como uma
reforma na Casa da Dinda, residência em que morava em Brasília, e a
compra de um carro Fiat Elba.
Collor renunciou antes da votação final pelo Senado, mas mesmo assim o
processo continuou. Atualmente senador pelo estado de Alagoas, ele votou
a favor do impeachment de Dilma Rousseff nesta quarta.
Além de Collor e Dilma, todos os ex-presidentes da República desde a
redemocratização do país foram alvo de pedidos de impeachment. Mas
somente os processos de Dilma e do senador alagoano foram levados
adiante
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