Parsifal Pontes: “ansiedade pela demora é normal, mas com medidas duras não se resolve” |
O Haidar afundou no dia 6 de outubro. De lá para cá, muito papo e pouca ação |
A decisão do capitão dos Portos no Pará e Amapá, Aristide Carvalho Neto, de dar prazo de 15 dias para que o navio Haidar seja içado do fundo do rio Pará, em Vila do Conde, e as carcaças, resíduos, óleo e chorume dos 5 mil bois que morreram dentro da embarcação, quando ela naugrafou no dia 6 de outubro passado, já começa a repercutir. Ao dar em primeira mão a notícia do prazo da Capitania dos Portos às empresas donas do navio, armadora e seguradoras, o blog Ver-o-Fato retoma o debate sobre o assunto.
Hoje pela manhã, depois da postagem da informação, o blog procurou o presidente da Companhia Docas do Pará (CDP), Parsifal Pontes, para saber qual a posição do órgão diante da decisão tomada pela Capitania e também questioná-lo sobre algumas ilações que apontam o dedo em direção à CDP, responsabilizando-a também pela demora na retirada do navio do leito do rio. Eis a entrevista de Parsifal Pontes:
Ver-o-Fato – A questão é a demora para retirar o Haidar do fundo do rio. Estão dizendo que a culpa dessa demora é da CDP, que não deixa os donos do navio e as seguradores decidirem qual a melhor alternativa para o içamento. O que está acontecendo, afinal? A Capitania deu 15 dias para isso.
Parsifal – Não é isso que ocorre. Não cabe à CDP decidir qual a modalidade de içamento e sim à autoridade marítima (Marinha) e autoridades ambientais (Semas e Ibama). Mas também não são esses órgãos que estão atrasando a salvatagem e sim as discussões sobre a cobertura da apólice entre o armador e a seguradora.
Ver-o-Fato – Estão chegando informações diversas e novas, inclusive de autoridades com foro de investigação, dizendo que medidas mais duras precisam ser tomadas. Essa demora é intolerável e depõe contra todos os atores em cena.
Parsifal – A ansiedade é normal, mas determinar prazos e “medidas duras” não resolvem a situação, pois os atores que farão a salvatagem, armador e seguradora estão fora do nosso raio de pressão (um no Líbano e outra em Londres). Se você pesquisar, salvatagens desse porte demoram, em média, 24 meses, pois essa fase de discussão de coberturas de apólice são complicadas. Ainda, a parte grave da salvatagem, que é a drenagem do óleo, que poderia causar o desastre ambiental, está concluída e o navio está isolado no berço, devidamente acomodado conforme determina a legislação nacional e internacional. A CDP, infelizmente não tem recursos para se adiantar e custear a salvatagem, para depois cobrar da seguradora. A proposta menos cara apresentada foi de US$15.7 milhões (R$ 64,5 milhões) e a receita líquida anual da CDP é em torno de R$10 milhões.
Ver-o-Fato – Um promotor disse ao blog disse que a CDP tem um terreno com covas abertas para enterrar as carcaças quando forem retiradas do navio. É isso? E as outras soluções, como incinerar aqui ou levar até para Manaus e incinerar lá?
Parsifal – Sim. A CDP licenciou, dentro da poligonal do porto, uma área de descarte para as carcaças, dentro das normas ambientais. Mas há outras soluções que não seja o descarte em covas impermeáveis. Estas soluções serão apresentadas pela empresa de salvatagem que será contratada pela seguradora ou armador, às autoridades ambientais, que decidirão a que achar mais conveniente.
Ver-o-Fato – Tu falas em normas ambientais, mas na ação judicial dos MPs e Defensoria Pública e da qual a CDP é ré, juntamente com a dona do navio e dos bois, eles pedem ao juiz que os cerca de 400 bois já enterrados sejam retirados de lá justamente por ferirem as normas ambientais. E agora?
Parsifal – Temos a autorização do Ibama e Semas, que inspecionaram a abertura das cavas e da impermeabilização das mesmas, para, ao final, concederem a licença de descarte. A área que você questiona é outra, fora da poligonal, onde foi aberta uma cava emergencial e descartadas não 400 carcaças, mas no máximo 40 e depois fechada, pois não a Semas ou Ibama desautorizaram, mas as comunidades, que reagiram a ter o descarte lá. Como o licenciamento dessa área não foi concluído, o MP pediu na ação a remoção das carcaças lá descartadas e a CDP o fará se for determinado.
Ver-o-Fato – A CDP vai interferir sobre o destino das carcaças,resíduos,chorume e restos de óleo que estão no navio, já que escolheu até uma área dela para isso?
Parsifal – A CDP não tem autoridade para tal. Toda a autoridade, no modelo de salvatagem, é da Marinha, e no modelo de descarte das carcaças é da Semas e Ibama. Tudo o que a CDP fez foi atendendo contingências emergenciais, que não podiam aguardar decisões demoradas dos atores objetivamente responsáveis. A CDP não pode exigir que a Semas e Ibama optem por descartar as carcaças na área preparada para tal e nem exigir da Marinha que autorize um específico modelo de salvatagem. A CDP é apenas autoridade portuária, ou seja, administra o porto.
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