O uso de extintor de incêndio em automóveis passa a
ser optativo no Brasil. Essa decisão foi tomada por unanimidade dos membros do Conselho
Nacional de Trânsito – Contran durante reunião na manhã de hoje. A mudança na
legislação ocorre após 90 dias de avaliação técnica e consulta aos setores envolvidos,
e torna facultativo, também, em utilitários, camionetas, caminhonetes e
triciclos de cabine fechada. O equipamento será obrigatório para todos os
veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros, caminhões,
caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e destinados ao transporte de produtos
inflamáveis, líquidos e gasosos. A obrigatoriedade do uso do equipamento foi
estabelecida em 1968 e passou a vigorar em 1970.
ser optativo no Brasil. Essa decisão foi tomada por unanimidade dos membros do Conselho
Nacional de Trânsito – Contran durante reunião na manhã de hoje. A mudança na
legislação ocorre após 90 dias de avaliação técnica e consulta aos setores envolvidos,
e torna facultativo, também, em utilitários, camionetas, caminhonetes e
triciclos de cabine fechada. O equipamento será obrigatório para todos os
veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros, caminhões,
caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e destinados ao transporte de produtos
inflamáveis, líquidos e gasosos. A obrigatoriedade do uso do equipamento foi
estabelecida em 1968 e passou a vigorar em 1970.
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Segundo o presidente do Contran e diretor do
Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, Alberto Angerami, a prorrogação
da data para a obrigatoriedade do extintor ABC para 1º de outubro, teve como
objetivo dar prazo para reuniões com os setores envolvidos. “Tivemos encontros com
representantes dos fabricantes de extintores, corpo de bombeiros e da indústria
automobilística, que resultaram na decisão de tornar opcional o uso do extintor”,
explica Angerami.
Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, Alberto Angerami, a prorrogação
da data para a obrigatoriedade do extintor ABC para 1º de outubro, teve como
objetivo dar prazo para reuniões com os setores envolvidos. “Tivemos encontros com
representantes dos fabricantes de extintores, corpo de bombeiros e da indústria
automobilística, que resultaram na decisão de tornar opcional o uso do extintor”,
explica Angerami.
Dos fabricantes, o Denatran, órgão do Ministério
das Cidades, ouviu que era necessário um prazo maior, cerca de 3 a 4 anos, para
atender a demanda. Porém, segundo o presidente do Contran, essa justificativa
já estava sendo dada pelas indústrias há 11 anos. A Associação Brasileira de
Engenharia Automotiva, informou que dos 2 milhões de sinistros em veículos
cobertos por seguros, 800 tiveram incêndio como causa. Desse total, apenas 24 informaram
que usaram o extintor, equivalente a 3%.
das Cidades, ouviu que era necessário um prazo maior, cerca de 3 a 4 anos, para
atender a demanda. Porém, segundo o presidente do Contran, essa justificativa
já estava sendo dada pelas indústrias há 11 anos. A Associação Brasileira de
Engenharia Automotiva, informou que dos 2 milhões de sinistros em veículos
cobertos por seguros, 800 tiveram incêndio como causa. Desse total, apenas 24 informaram
que usaram o extintor, equivalente a 3%.
Estudos e pesquisas realizadas pelo Denatran
constataram que as inovações tecnológicas introduzidas nos veículos resultaram
em maior segurança contra incêndio. Entre as quais, o corte automático de
combustível em caso de colisão, localização do tanque de combustível fora do
habitáculo dos passageiros, flamabilidade de materiais e revestimentos, entre
outras.
constataram que as inovações tecnológicas introduzidas nos veículos resultaram
em maior segurança contra incêndio. Entre as quais, o corte automático de
combustível em caso de colisão, localização do tanque de combustível fora do
habitáculo dos passageiros, flamabilidade de materiais e revestimentos, entre
outras.
O uso obrigatório do extintor em automóveis é mais
comum nos países da América do Sul, como Uruguai, Argentina e Chile. Nos
Estados Unidos e na maioria das nações europeias não existe a obrigatoriedade, pois
as autoridades consideram a falta de treinamento e despreparo dos motoristas
para o manuseio do extintor geram mais risco de danos à pessoa do que o próprio
incêndio. “Além disso, nos “test crash” realizados na Europa’ e acompanhados
por técnicos do Denatran, ficou comprovado que tanto o extintor como o seu
suporte provocam fraturas nos passageiros e condutores”, explica Angerami.
comum nos países da América do Sul, como Uruguai, Argentina e Chile. Nos
Estados Unidos e na maioria das nações europeias não existe a obrigatoriedade, pois
as autoridades consideram a falta de treinamento e despreparo dos motoristas
para o manuseio do extintor geram mais risco de danos à pessoa do que o próprio
incêndio. “Além disso, nos “test crash” realizados na Europa’ e acompanhados
por técnicos do Denatran, ficou comprovado que tanto o extintor como o seu
suporte provocam fraturas nos passageiros e condutores”, explica Angerami.
Validade – Os extintores automotivos
só serão do tipo ABC, destinados a combater fogo da classe A (sólidos
combustíveis) B (líquidos e gases combustíveis) e C (equipamentos elétricos
energizados). Sua durabilidade mínima e a validade do teste hidrostático são de
cinco anos da data de fabricação, e ao fim deste prazo, o extintor será
obrigatoriamente substituído por um novo.
só serão do tipo ABC, destinados a combater fogo da classe A (sólidos
combustíveis) B (líquidos e gases combustíveis) e C (equipamentos elétricos
energizados). Sua durabilidade mínima e a validade do teste hidrostático são de
cinco anos da data de fabricação, e ao fim deste prazo, o extintor será
obrigatoriamente substituído por um novo.
As autoridades de trânsito ou seus agentes deverão
fiscalizar os extintores de incêndio, nos veículos em que seu uso é
obrigatório. A punição para quem não estiver com extintor ou se estiver com
validade vencida, é de multa de R$ 127,69, além de cinco pontos na carteira de
habilitação.
fiscalizar os extintores de incêndio, nos veículos em que seu uso é
obrigatório. A punição para quem não estiver com extintor ou se estiver com
validade vencida, é de multa de R$ 127,69, além de cinco pontos na carteira de
habilitação.
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