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Miranda: o processo teve fases e recursos no TJ e agora prossegue, mas na JM |
O ex-deputado e candidato ao governo do Pará na eleição passada, Márcio Miranda (DEM) teve rejeitado por unanimidade os embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes contra decisão prolatada em abril deste ano pela Terceira Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado. O relator do caso foi o desembargador Leonam Cruz. Agora, o processo volta à Promotoria Militar do MP, onde o titular é o promotor Armando Brasil. Foi Brasil quem denunciou Miranda.
Essa Terceira Turma do TJ, a mesma que ontem rejeitou os embargos de Miranda, havia acatado a denúncia do Ministério Público Estadual contra ele por crime de peculato e fraude de documentação para ir para reserva remunerada, em 2002, ano em que assumiu o primeiro mandato de deputado estadual.
Leonam Cruz, cujo voto foi seguido pelos outros desembargadores, rejeitou primeiramente os argumentos da defesa do ex-deputado sobre supostas “nulidades processuais” que teriam ocorrido na sessão de julgamento do caso. O objetivo era anular o Acórdão que que o processo retornasse ao MP e, por fim, fosse proferido novo julgamento.
Segundo Leonam, as preliminares de nulidade foram devidamente apreciadas na mesma hora da sessão de julgamento “inclusive as duas questões de ordem decorrentes das supostas nulidades, tornando-se incabível a rediscussão nesta fase”. Para o relator, “não há qualquer nulidade na sessão de julgamento. Rejeito os Embargos de Declaração, dando por prequestionada a matéria”, resumiu o desembargador.
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