Veja aqui a decisão da Justiça Federal
sentença do último dia 13 de agosto, a Justiça Federal anulou os
registros de ocupação da Companhia Vale do Rio Doce no município de
Curuçá, nordeste do Pará, e proibiu o licenciamento do porto de
Espadarte, que a empresa tentava implantar na região. A área pertence à
Reserva Extrativista (Resex) Marinha Mãe Grande de Curuçá, um
impedimento legal definitivo para a instalação do porto.
“A
incompatibilidade entre o empreendimento que se pretende implantar e a
finalidade da unidade de conservação autorizam desde já a suspensão de
qualquer estudo prévio acerca da viabilidade técnica, socioambiental e
econômica do empreendimento”, diz a sentença da Vara Federal de
Castanhal, assinada pelo juiz Paulo Máximo Cabacinha.
A decisão
atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) que apontou, desde
2011, a ilegalidade do licenciamento do porto de Espadarte. Além de
proibir quaisquer estudos e o licenciamento da atividade, a Justiça
ordenou à União que anule quatro registros imobiliários que atualmente
estão em nome da Vale e foram repassados pela RDP Empreendimentos
Portuários. A União está proibida de conceder novos registros também.
Os
registros que a Vale detinha correspondem a terrenos nas ilhas Guarás,
Ipemonga e Mutucal, onde seria instalado o porto de Espadarte, de acordo
com o projeto apresentado aos moradores de Curuçá desde a década
passada. A Mãe Grande de Curuçá é uma das nove reservas extrativistas
marinhas existentes no Pará. Oito estão situadas no litoral continental
paraense e uma está localizada no arquipélago do Marajó. As nove resex
foram criadas com o objetivo de possibilitar a preservação da zona
costeira, rica região de mangue, também conhecida como “amazônia
atlântica”, que forma, juntamente com o litoral do Maranhão, a maior
área de manguezal contínuo do planeta.
Histórico – A resex
Mãe Grande de Curuçá, que tem 37 mil hectares e abriga 2 mil famílias,
foi criada em dezembro de 2002 por meio de um decreto presidencial. Em
2006, a Companhia Docas do Pará realizou reunião para tratar da
concessão para o porto do direito de uso de três ilhas da resex, com
área total de 5 mil hectares. Segundo o projeto, em uma delas, a Guarás,
seria instalado o porto. Nas outras duas (Ipemonga e Mutucal) seriam
implementados sistemas de transporte para ligar o porto ao continente.
Naquele ano, o MPF abriu investigação para acompanhar o caso.
Em
2008, a RDP Empreendimentos e Serviços Portuários, que possuía registros
de ocupação de imóveis nas ilhas, solicitou ao Ibama termo de
referência para dar início aos estudos de impactos ambientais. No início
de 2010, a União entregou a área para o Ministério do Meio Ambiente.
Pelo acordo, a área só poderia ser utilizada para as atividades da
resex. No final do ano, a RDP transferiu para a Vale os registros de
ocupação que possuía.
Em 2010 e 2011, o MPF entrou em contato com
a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), que confirmou que essas
áreas integram a resex. A SPU também informou que sugeriu o bloqueio, no
sistema de administração patrimonial da União, dos registros de
ocupação ou aforamento concedidos, impossibilitando a expedição de
certidões de autorização de transferências em áreas situadas em unidades
de conservação.
“É totalmente incompatível com a existência de
uma unidade de conservação na modalidade reserva extrativista o
empreendimento portuário que se estuda implantar”, criticam os
procuradores da República Bruno Valente, Daniel Azeredo Avelino e
Felício Pontes Jr na ação. “Referido empreendimento importaria,
necessariamente, em impacto sobre considerável área de manguezal situada
no interior da resex, e sobre a qual as milhares de famílias de
usuários extraem seu sustento. Além do impacto direto sobre o
ecossistema, o fluxo de embarcações que um terminal portuário desse
porte atrairia trafegaria em parte da área de espelho d’água que compõe a
unidade de conservação, afetando de maneira direta a atividade de pesca
realizada no local”, observa o MPF.
“É importante, portanto,
estabelecer que, independentemente de qualquer juízo de valor a ser
formado acerca da importância do empreendimento em relação à das
comunidades tradicionais, mostra-se, por força das disposições legais
que regem a matéria, a total incompatibilidade entre a presença de uma
reserva extrativista e de um empreendimento portuário no mesmo local.
Portanto, o empreendimento apenas passaria a ser juridicamente possível
se a área onde se pretende instalá-lo deixasse de ser reserva
extrativista, o que depende de lei federal para ocorrer”, complementam
Soares Valente, Azeredo Avelino e Pontes Jr.
Processo nº 0022691-94.2011.4.01.3900 – Justiça Federal em Castanhal
Íntegra da decisão:
http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/arquivos/Sentenca_Porto_Espadarte_Vale_Curuca-PA.pdf
Acompanhamento processual:
http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00226919420114013900&secao=CAH
Fonte: Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
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