ADVERTISEMENT
A Justiça Estadual acatou pedido do Ministério Público do Estado, em
ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada em
Oeiras do Pará pelos promotores de Justiça Gabriela Rios Machado e Bruno
Beckembauer Sanches Damasceno, com o apoio do Núcleo de Combate à
Corrupção e à Improbidade Administrativa, através do procurador Nelson
Medrado e deferiu medida cautelar de afastamento do prefeito e da
presidente da Câmara Municipal.
ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada em
Oeiras do Pará pelos promotores de Justiça Gabriela Rios Machado e Bruno
Beckembauer Sanches Damasceno, com o apoio do Núcleo de Combate à
Corrupção e à Improbidade Administrativa, através do procurador Nelson
Medrado e deferiu medida cautelar de afastamento do prefeito e da
presidente da Câmara Municipal.
A ação foi proposta contra o prefeito Ely Marco Rodrigues Batista (PMN),
sua esposa e presidente da Câmara Malena Gaia Batista, secretários de
governo, empresários e empresas. No decorrer das investigações foi apurado que somente através das
empresas diretamente envolvidas e, na maioria com poder de gerenciamento
do próprio prefeito, os prejuízos ao erário foram de R$ 74.585.735,08,
sendo que deverá ser aplicado ainda sobre esse valor correção monetária e
juros.
Ely Marcos e Malena Batista são acusados, mediante a existência de
provas, pelos seguintes atos caracterizados por improbidade
administrativa: contratação de serviços e compra de produtos sem
procedimentos licitatórios; direcionamento, montagem e fraude de
procedimentos licitatórios; construção de obras pela prefeitura em
substituição a empresa contratadas; beneficiamento de empresas em
detrimento do erário; fabricação de nota fiscal; doação de produtos
esportivos e materiais de construção a população sem qualquer amparo
legal; compra ilícita em nome de familiares de área do patrimônio
público municipal e ainda com preços bem abaixo do mercado.
Além disso o Ministério Público apurou que houve a contratação ilegal
do filho do prefeito Josué Gaia Batista, que recebia mensalmente dos
cofres públicos de Oeiras do Pará sem jamais ter trabalhado de qualquer
forma. Ocorreu ainda fraude na merenda escolar na qual produtos foram
superfaturados e os funcionários públicos retiveram em proveito pessoal
grande parte dos valores que deveriam ser destinados aos cofres
públicos, enquanto isso a maioria dos alunos de Oeiras ficavam sem
merenda escolar ou com merenda de forma inadequada.
As empresas rés são: Andreia Santana Ferreira ME, Coelho e Borges
Comercio e Serviço e Serviço de Construções; S.M.S Costa Serviços de
Construções Eirelli-ME; M.A Moraes Comercio; ZM Pantoja, R. F. SILVA –
EPP, Tapajós & Santos LTDA-EPP e André e Oliveira Distribuição LTDA;
In de Campos Damasceno-EPP, ASPAM-Construções e Serv. Ltda, Amazon
Construções e Serv. Ltda, Pará Papel Com, Serviços Ltda e Nova Era e
Iveraldo Nazaré de Campos Damasceno – EPP.
Além da concessão da cautelar de afastamento do prefeito e da
presidente da Câmara, as contas bancarias de todos os envolvidos foram
bloqueadas para garantir o ressarcimento ao erário.
“É válido esclarecer que o pedido de afastamento no período eleitoral
foi analisado com bastante cuidado. A investigação foi concluída, pelo
menos na seara da improbidade, no mês de junho, mas os fatos são muitos e
as provas fartas precisaram ser trabalhadas e desencadearam em uma
inicial de 129 páginas e dezenas de volumes de documentos. No caso
concreto não existia outra alternativa, e qualquer outro ato adotado
pelo Ministério Público, senão o pedido de afastamento liminar,
representaria não atender os interesses públicos e sociais dos quais
somos guardiões a nível Constitucional”, declarou Bruno Beckembauer.
E continuou: “o Ministério Público não pode pautar sua atuação, em
casos semelhantes a este, pelo calendário eleitoral. A meta sempre deve
ser defender interesses sociais e coletivos e não privados e escusos de
pessoas e empresas que se locupletam do erário. Através da investigação
realizada pela instituição constatou-se que as provas colhidas indicam
que os ilícitos praticados pelos réus são graves, agridem de forma
severa diariamente direitos constitucionais de toda a população de
Oeiras”.
“Frisa-se ainda que o ajuizamento da ação não representa tentativa de
intervenção sobre o Poder Executivo e Legislativo, pelo contrário, o
objetivo da atuação é zelar pelo Estado Democrático de Direito, pelos
princípios constitucionais e pelo direito a saúde e a educação dos
cidadãos de Oeiras do Pará, não por outra razão, somente através desta
primeira ação, já que outras deverão ser ajuizadas, os valores apurados
de desvio já alcançam mais de R$ 74 milhões. Portanto a exemplo, ver
crianças sem merenda escolar diariamente e esperar o tempo passar é no
mínimo irresponsabilidade e omissão”, frisou Beckembauer. Fonte: promotoria de Oeiras do Pará.
intervenção sobre o Poder Executivo e Legislativo, pelo contrário, o
objetivo da atuação é zelar pelo Estado Democrático de Direito, pelos
princípios constitucionais e pelo direito a saúde e a educação dos
cidadãos de Oeiras do Pará, não por outra razão, somente através desta
primeira ação, já que outras deverão ser ajuizadas, os valores apurados
de desvio já alcançam mais de R$ 74 milhões. Portanto a exemplo, ver
crianças sem merenda escolar diariamente e esperar o tempo passar é no
mínimo irresponsabilidade e omissão”, frisou Beckembauer. Fonte: promotoria de Oeiras do Pará.
Discussion about this post