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Dois
homens presos no Aeroporto Internacional de Belém em flagrante,
transportando 8,6 quilos de cocaína num voo proveniente de Manaus (AM),
foram condenados a mais de 25 anos de reclusão, em regime fechado. Mesmo
que recorram da sentença ao Tribunal Região Federal da 1ª Região, em
Brasília (DF), os réus continuarão presos na Central de Triagem
Metropolitana II, em Ananindeua, município da Região Metropolitana.
homens presos no Aeroporto Internacional de Belém em flagrante,
transportando 8,6 quilos de cocaína num voo proveniente de Manaus (AM),
foram condenados a mais de 25 anos de reclusão, em regime fechado. Mesmo
que recorram da sentença ao Tribunal Região Federal da 1ª Região, em
Brasília (DF), os réus continuarão presos na Central de Triagem
Metropolitana II, em Ananindeua, município da Região Metropolitana.
Na sentença,
proferida no dia 13 deste mês, mas divulgada somente nesta quarta-feira
(19), o juiz federal da 3ª Vara, Rubens Rollo D’Oliveira, aplicou a
pena de 15 anos e seis meses de reclusão a Valdir Rodrigues Ferreira,
também condenado a três anos e seis meses pelo crime de falsidade
ideológica, uma vez que, no ato do flagrante, apresentou-se falsamente
como Valdecy de Souza Ribeiro. O outro réu, Mário Alves da Silva, foi
condenado à pena de 11 onze e um mês de prisão.
proferida no dia 13 deste mês, mas divulgada somente nesta quarta-feira
(19), o juiz federal da 3ª Vara, Rubens Rollo D’Oliveira, aplicou a
pena de 15 anos e seis meses de reclusão a Valdir Rodrigues Ferreira,
também condenado a três anos e seis meses pelo crime de falsidade
ideológica, uma vez que, no ato do flagrante, apresentou-se falsamente
como Valdecy de Souza Ribeiro. O outro réu, Mário Alves da Silva, foi
condenado à pena de 11 onze e um mês de prisão.
Além de negar aos sentenciados o direito de apelarem em liberdade,
como forma de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei
penal, o magistrado decretou o perdimento, em favor da União, dos dois
aparelhos celulares apreendidos, uma vez que não foi comprovada, até a
divulgação da sentença, a origem lícita desses bens.
como forma de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei
penal, o magistrado decretou o perdimento, em favor da União, dos dois
aparelhos celulares apreendidos, uma vez que não foi comprovada, até a
divulgação da sentença, a origem lícita desses bens.
Os réus, de acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público
Federal (MPF), foram presos na madrugada de 6 de outubro do ano passado,
durante fiscalização em que foram descobertos transportando cocaína em
mantas típicas utilizadas para transporte de drogas. Agentes da Polícia
Federal comprovaram que as mantas continham substância amarelada, na
forma de pó, com odor e características semelhantes à cocaína, na forma
de pasta base.
Federal (MPF), foram presos na madrugada de 6 de outubro do ano passado,
durante fiscalização em que foram descobertos transportando cocaína em
mantas típicas utilizadas para transporte de drogas. Agentes da Polícia
Federal comprovaram que as mantas continham substância amarelada, na
forma de pó, com odor e características semelhantes à cocaína, na forma
de pasta base.
Documento falso – Em juízo, Valdir Ferreira confessou ter
comprado um documento de identidade falso e disse que já foi preso em
Belo Horizonte (MG), por tráfico de drogas, em 2007, sendo condenado a
18 anos. Depois da apelação, a pena caiu para 11 anos. Ele saiu do
presídio de Minas em 2011, após cumprir quatro anos de prisão. Alegou
ter praticado o crime por necessidade, porque obtinha pouco lucro com a
venda de pescado na capital amazonense.
comprado um documento de identidade falso e disse que já foi preso em
Belo Horizonte (MG), por tráfico de drogas, em 2007, sendo condenado a
18 anos. Depois da apelação, a pena caiu para 11 anos. Ele saiu do
presídio de Minas em 2011, após cumprir quatro anos de prisão. Alegou
ter praticado o crime por necessidade, porque obtinha pouco lucro com a
venda de pescado na capital amazonense.
“Não vislumbro na conduta do réu nem o estado de necessidade nem
tampouco qualquer inexigibilidade de conduta diversa, pois ele tinha
totais condições de ganhar a vida de forma honesta (alegou, inclusive,
que trabalha na venda de peixes), nada justificando, assim, a opção pela
prática de crime equiparado a hediondo”, diz a sentença do juiz Rubens
Rollo.
tampouco qualquer inexigibilidade de conduta diversa, pois ele tinha
totais condições de ganhar a vida de forma honesta (alegou, inclusive,
que trabalha na venda de peixes), nada justificando, assim, a opção pela
prática de crime equiparado a hediondo”, diz a sentença do juiz Rubens
Rollo.
O réu Mário Alves da Silva disse no interrogatório ter sido essa a
primeira vez que traficou drogas e que somente na hora de embarcar de
Manaus para Belém é que soube que o réu Valdir viajaria, no mesmo voo.
Informou que receberia o dinheiro pelo transporte apenas quando a
cocaína fosse entregue no município maranhense de Imperatriz.
primeira vez que traficou drogas e que somente na hora de embarcar de
Manaus para Belém é que soube que o réu Valdir viajaria, no mesmo voo.
Informou que receberia o dinheiro pelo transporte apenas quando a
cocaína fosse entregue no município maranhense de Imperatriz.
“Com o réu Mário Alves da Silva (assim como com o corréu Valdir), não
foi apreendido um centavo sequer, o que fragiliza a alegação de que,
posteriormente, seguiria viagem para Imperatriz, para a entrega da
droga. Só posso acreditar que réu omite a cidade de Belém como o destino
final da droga, com vistas a tentar proteger o nome dos responsáveis
pelo recebimento da droga nesta cidade”, destaca a sentença.
foi apreendido um centavo sequer, o que fragiliza a alegação de que,
posteriormente, seguiria viagem para Imperatriz, para a entrega da
droga. Só posso acreditar que réu omite a cidade de Belém como o destino
final da droga, com vistas a tentar proteger o nome dos responsáveis
pelo recebimento da droga nesta cidade”, destaca a sentença.
Rollo: “podiam ganhar a vida honestamente”
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