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O juiz federal Ruy Dias Filho, da 9ª Vara de Belém, que terá a competência de julgar o pedido de liminar do MPF, MP do Pará e Defensoria para que o porto de Vila do Conde seja fechado, até que o problema provocado pelo naufrágio do navio Haidar seja resolvido, decidiu hoje à tarde ainda não decidir.
Ou melhor, mandou ouvir a Companhia Docas do Pará e as empresas Norte Trading e Minerva – esta, a dona dos bois – para que se manifestem no prazo de 24 horas sobre os pedidos contidos na ação contra elas impetrada. Além da paralisação do porto, os MPs e a Defensoria cobram pagamento de 1 salário mínimo para cada família afetada pelo desastre ambiental.
Os advogados da CDP e das empresas foram notificados no final da tarde para que se manifestem sobre a ação. Feito isso, Ruy Dias julgará a liminar, concedendo ou não os pedidos.
A Justiça Federal deu prazo de 24 horas para manifestação da CDP e empresas |
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