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Juiz Arthur Chaves: prestes a lavrar sentença |
O
juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara, especializada no
julgamento de ações de natureza ambiental, estará pessoalmente no
município de Barcarena no dia 2 de março, uma quinta-feira, às 9h. A
visita do magistrado, tecnicamente chamada de inspeção judicial, é
necessária para que ele possa julgar o processo que apura supostos danos
ambientais na região, em decorrência do naufrágio do navio de bandeira
libanesa Haidar. O acidente, ocorrido no Porto de Vila do Conde, em
outubro de 2015, causou a morte de quase 5 mil bois.
juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara, especializada no
julgamento de ações de natureza ambiental, estará pessoalmente no
município de Barcarena no dia 2 de março, uma quinta-feira, às 9h. A
visita do magistrado, tecnicamente chamada de inspeção judicial, é
necessária para que ele possa julgar o processo que apura supostos danos
ambientais na região, em decorrência do naufrágio do navio de bandeira
libanesa Haidar. O acidente, ocorrido no Porto de Vila do Conde, em
outubro de 2015, causou a morte de quase 5 mil bois.
Para a inspeção, foram intimados representantes da União, Ministério
Público (Federal e do Estado) e Defensoria Pública do Estado do Pará.
Também foram intimados os representantes da Companhia Docas do Pará
(CDP), Norte Trading Operadora Portuária Ltda., Global Agência Marítima
Ltda. EPP e Minerva S/A Shipping. A Secretaria da 9ª Vara informou que a
Marinha do Brasil, através da Capitania dos Portos, está prestando
assistência técnica ao Juízo e também participará também da inspeção
judicial.
Público (Federal e do Estado) e Defensoria Pública do Estado do Pará.
Também foram intimados os representantes da Companhia Docas do Pará
(CDP), Norte Trading Operadora Portuária Ltda., Global Agência Marítima
Ltda. EPP e Minerva S/A Shipping. A Secretaria da 9ª Vara informou que a
Marinha do Brasil, através da Capitania dos Portos, está prestando
assistência técnica ao Juízo e também participará também da inspeção
judicial.
A 9ª Vara informou que, apesar da portaria do TRF1,
que suspendeu o expediente interno e externo e dos prazos processuais
na Seção Judiciária do Pará, no período de a 01 a 03 de março, não há
qualquer prejuízo à realização da inspeção judicial no dia 2 de março,
uma vez que todas as partes foram cientificadas sobre o ato, com
confirmação/ratificação sobre a sua realização pelo Juízo, conforme
consta nos autos.
que suspendeu o expediente interno e externo e dos prazos processuais
na Seção Judiciária do Pará, no período de a 01 a 03 de março, não há
qualquer prejuízo à realização da inspeção judicial no dia 2 de março,
uma vez que todas as partes foram cientificadas sobre o ato, com
confirmação/ratificação sobre a sua realização pelo Juízo, conforme
consta nos autos.
No dia 15 de fevereiro do ano passado, o juiz Arthur Chaves decretou em decisão liminar
a indisponibilidade dos bens da CDP e das empresas Husein Sleiman e
Tamara Shipping, proprietárias do navio e determinou que fosse
apresentado um plano de ação para o resgate do navio Haidar. Também
ordenou que fossem indicados os meios para resgatar as carcaças dos
animais que ainda se encontram no interior da embarcação, além das que
foram provisoriamente enterradas em Barcarena.
a indisponibilidade dos bens da CDP e das empresas Husein Sleiman e
Tamara Shipping, proprietárias do navio e determinou que fosse
apresentado um plano de ação para o resgate do navio Haidar. Também
ordenou que fossem indicados os meios para resgatar as carcaças dos
animais que ainda se encontram no interior da embarcação, além das que
foram provisoriamente enterradas em Barcarena.
Na decisão liminar (veja aqui a íntegra),
o magistrado avaliou que o ilícito ambiental já fora consumado, na
medida em que os autos apresentam uma grande quantidade de elementos
descritivos das conseqüências danosas do naufrágio e da morte das reses
para o meio ambiente e para a população que reside nas áreas mais
diretamente atingidas.
o magistrado avaliou que o ilícito ambiental já fora consumado, na
medida em que os autos apresentam uma grande quantidade de elementos
descritivos das conseqüências danosas do naufrágio e da morte das reses
para o meio ambiente e para a população que reside nas áreas mais
diretamente atingidas.
Navio se encontra no mesmo local onde afundou |
“Nesse passo, conquanto já realizada a retirada do óleo transportado
pela embarcação, conforme noticiado na inicial, não há dúvidas de que
permanecem as questões relativas aos danos causados ao meio ambiente
pelo óleo derramado, bem como a indefinição quanto ao método de retirada
das carcaças dos animais mortos ainda presas ao interior do navio e sua
correta destinação”, escreve o juiz.
pela embarcação, conforme noticiado na inicial, não há dúvidas de que
permanecem as questões relativas aos danos causados ao meio ambiente
pelo óleo derramado, bem como a indefinição quanto ao método de retirada
das carcaças dos animais mortos ainda presas ao interior do navio e sua
correta destinação”, escreve o juiz.
Arthur Chaves criticou ainda o que chamou de “despreparo e inércia
dos responsáveis em gerir adequadamente os desdobramentos do sinistro”, o
que ficou evidenciado, segundo ele, nos autos da ação cautelar que
precedeu a ação civil pública por meio dos sucessivos relatórios de
fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
(Semas), bem como por nota informativa emitida pelo Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama),
que atestou a ausência de um plano de contingência para acidentes do
tipo por parte da CDP, além de deficiências na apresentação de proposta
técnica viável para solução da questão.
dos responsáveis em gerir adequadamente os desdobramentos do sinistro”, o
que ficou evidenciado, segundo ele, nos autos da ação cautelar que
precedeu a ação civil pública por meio dos sucessivos relatórios de
fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
(Semas), bem como por nota informativa emitida pelo Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama),
que atestou a ausência de um plano de contingência para acidentes do
tipo por parte da CDP, além de deficiências na apresentação de proposta
técnica viável para solução da questão.
No início de junho de 2016, o juiz federal da 9ª Vara recebeu as visitas
do vice-almirante Alipio Jorge Rodrigues da Silva, comandante do 4ª
Distrito Naval, e do capitão de mar e guerra Aristides de Carvalho Neto,
capitão dos Portos da Amazônia Oriental, que colocaram a Marinha à
disposição do Juízo, para qualquer auxílio técnico que se faça
necessário.
do vice-almirante Alipio Jorge Rodrigues da Silva, comandante do 4ª
Distrito Naval, e do capitão de mar e guerra Aristides de Carvalho Neto,
capitão dos Portos da Amazônia Oriental, que colocaram a Marinha à
disposição do Juízo, para qualquer auxílio técnico que se faça
necessário.
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Processo nº 35481-71.2015.4.01.3900 – 9ª Vara (Belém)
Processo nº 28538-38.2015.4.01.3900 – 9ª Vara (Belém)
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