A Justiça Federal ainda não decidiu sobre o pedido do MPF. Foto de El País |
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A Justiça Federal ainda não se manifestou sobre pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que declare a inconstitucionalidade da Agência Nacional e Mineração (ANM) em adotar ato administrativo-normativo definindo a atividade garimpeira.
O MPF pediu ainda que a agência não emita novas Permissões de Lavra Garimpeira (PLG) enquanto não sanar a omissão ilegal e inconstitucional. Pediu também que a agência apresente relatório contendo todas as ações desenvolvidas nos últimos cinco anos para combater a comercialização de ouro ilegal.
E que seja obrigada a publicar regulamentação com critérios técnicos sobre quais atividades podem ser autorizadas. Esta regulamentação, segundo o pedido do MPF, deve estar em conformidade com a Constituição, no que se refere à pobreza do garimpeiro e à utilização de instrumentos rudimentares, aparelhos manuais ou máquinas simples e portáveis.
Deve excluir, do enquadramento legal de garimpo, atividades empresariais e capitalizadas, que utilizem maquinários de alto valor, tendo em vista a incompatibilidade desse perfil com os conceitos constitucional e legal de garimpo.
E quando a nova regulamentação estiver valendo, não seja mais permitida a expedição de PLG em desacordo com ela; seja feita a revisão e fiscalização de todas as já emitidas, e sejam canceladas as permissões incompatíveis com as novas regras.
O Brasil estabelece procedimentos simplificados para a emissão de licenças para garimpos, tendo em vista que a atividade garimpeira é historicamente caracterizada por ser um trabalho de baixo impacto ambiental realizado de forma artesanal por pessoas pobres.
No entanto, as leis não definem quem pode ter acesso a esta permissão simplificada. Esta falta de clareza da legislação vem possibilitando que projetos de mineração de escala empresarial deixem de apresentar pesquisa prévia sobre os projetos, impedindo o país de saber como e quanto do seu ouro está sendo extraído e quais os resultados financeiros e os impactos socioambientais da atividade.
Qual o potencial de uma jazida?
Além disso, o descontrole do Brasil sobre o quanto suas jazidas de ouro produzem mais uma brecha para fraudes em uma cadeia econômica rica em oportunidades para o crime. Como o país não sabe o potencial produtivo de uma jazida explorada sem pesquisa prévia, os criminosos podem registrar essa lavra legalizada como
sendo a origem do ouro extraído ilegalmente em qualquer outra área.
No maior polo da mineração ilegal no Brasil, a bacia do Tapajós, no sudoeste do Pará, investigação do MPF e da Polícia Federal (PF) detectou que os principais fornecedores ilegais de ouro a um dos postos de compra da Ourominas eram empresários capitalizados, detentores de diversas permissões simplificadas, em diversos municípios. Só um desses empresários tinha 66.
Detalhamentos e um manual
Além das provas obtidas durante três anos de investigações, o MPF cita nas ações, pela primeira vez, trechos de um manual de atuação da instituição para o combate à mineração ilegal. O documento foi elaborado pela força-tarefa Amazônia, integrada por procuradores da República de todos os estados da região, que fizeram um diagnóstico aprofundado sobre os problemas, indicando soluções para a questão.
O estudo da força-tarefa detalha as consequências provocados pelas
incoerências legislativas atuais em torno do conceito de garimpagem e quais as mudanças necessárias na legislação. Segundo o documento, as regras atuais resultam “na desproteção da figura do garimpeiro tradicional em prol de empresários capitalizados do garimpo e, por outro lado, no afrouxamento de normas protetivas ao meio ambiente e reguladoras do mercado e do patrimônio nacional em favor de empreendimentos não caracterizados por sua simplicidade”.
Nesse contexto, a força-tarefa do MPF entende não ser possível qualificar como garimpagem atividades que pressuponham a utilização de maquinário de alto valor agregado, com utilização em larga escala de mão de obra assalariada, e que não se caracterizem pelo manejo de tecnologias simplificadas e portáteis.
“Ainda, sugere-se a proibição à acumulação de permissões de lavra garimpeira por parte de cooperativas e pessoas físicas, em fraude aos limites máximos de dez mil e cinquenta hectares já estabelecidos em lei, respectivamente, bem como a criação de normas que passem a exigir, a depender do maquinário utilizado para a atividade, prévia realização de pesquisa mineral. Em qualquer hipótese, em se tratando de mineração propriamente dita, compreende-se ser necessária a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA)”. (Do Ver-o-Fato, com informações da assessoria de comunicação do MPF no Pará)
Ação cível: processo nº 1003404-44.2019.4.01.3902 – 2ª Vara da Justiça Federal em Santarém (PA)
Ação criminal: processo nº 0000244-28.2019.4.01.3902 – 2ª Vara da Justiça Federal em Santarém (PA)
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