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Um promotor de justiça que acaba de ser promovido pode ser “despromovido”? No Ministério Público do Pará, o fato aconteceu com o promotor de Novo Progresso, Luiz da Silva Souza, promovido pelo critério de merecimento. O motivo para a “despromoção” é preocupante: o estouro do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pelo MP.
Na linguagem popular: falta grana no MP para pagar ajuda de custo ao promotor, ou a qualquer outro que for promovido, segundo informa o Ato nº 182 /2019, publicado na edição desta sexta-feira do Diário Oficial do Estado (DOE). Assinado pela procuradora-geral de Justiça em exercício, Cândida de Jesus Ribeiro do Nascimento, o Ato 182 leva em conta o relatório de gestão fiscal publicado em 31 de maio passado no DOE.
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Cândida Nascimento, procuradora-geral em exercício |
Esse relatório do MP apontou que “restou evidenciada a superação do limite prudencial com despesas com pessoal estabelecido no parágrafo único do artigo 22 da LRF”. E mais: o inciso III desse artigo 22 “veda expressamente a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa quando do atingimento do limite prudencial”.
Antes de “tornar sem efeito” a promoção de Luiz Souza para o cargo de 2º promotor de Justiça de Novo Progresso, o Ato assinado pela procuradora-geral em exercício salienta que as promoções e progressões funcionais na carreira “são consideradas como alteração estrutural que naturalmente acarretará acréscimo no custo da folha de pagamento desta Casa Ministerial”.
Resumo da ópera: estão proibidas as promoções e remoções na carreira de promotor. Uma carreira, aliás, engessada em razão das vedações da LRF.
Um fato inédito no MP paraense.
Com a palavra, os gestores do fiscal da lei.
Veja, acima, a decisão do MP:
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