Neves e Valente: ontem, unidos na foto; hoje, em rota de colisão |
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O conselheiro nacional do Ministério Público, Leonardo Accioly da Silva, determinou a suspensão da proposta de projeto de lei enviado à Assembleia Legislativa que antecipa eleições na chefia do MP do Pará. “No
caso em questão, em primeira análise, vislumbro possível desvio de
finalidade no ato do demandado quanto ao encaminhamento de projeto de
lei cujo objetivo é alterar a data das eleições para o cargo de
procurador geral de Justiça”, diz Accioly na decisão tomada na terça-feira, 26.
caso em questão, em primeira análise, vislumbro possível desvio de
finalidade no ato do demandado quanto ao encaminhamento de projeto de
lei cujo objetivo é alterar a data das eleições para o cargo de
procurador geral de Justiça”, diz Accioly na decisão tomada na terça-feira, 26.
O demandado na ação é o procurador-geral e chefe do MP, Gilberto Valente Martins, que havia indeferido, após votação, diligências determinadas pelo procurador de Justiça, Marcos Antônio das Neves, durante sessão ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Pará.
Neves, ao contrário de todos os outros procuradores presentes na dita sessão, não proferiu o voto dele. Disse que somente o faria depois de cumpridas as diligências que havia determinado. Gilberto Valente, sem o voto de Neves, proclamou o resultado favorável à apresentação da proposta à Alepa.
Segundo Neves, a atitude de Valente foi uma “flagrante ilegalidade que vicia de modo insanável o referido ato”. Para Accioly, ainda que ele entenda pela impossibilidade de se interferir na autonomia administrativa do procurador geral, o fato é que houve consulta ao colégio de procuradores, cujo pronunciamento, inclusive daqueles cujo voto foi vencido, compõe a justificativa do projeto encaminhado ao poder legislativo estadual, “razão pela qual imperioso garantir o direito ao voto de todos que compõem aquele colegiado”.
Accioly também argumenta que o deferimento da medida liminar não acarretará qualquer prejuízo ao requerido, eis que na hipótese da improcedência do procedimento de controle administrativo (PCA), ou mesmo não ratificação da decisão em plenário, o projeto de lei retornará a sua tramitação normal. O conselheiro do CNMP diz que o não deferimento da liminar provocaria “periculum in mora inverso já que a virtual aprovação do projeto de lei tornaria irreversível o ato atacado pelo requerido através do presente PCA”.
FALA GILBERTO VALENTE
Procurado pelo Ver-o-Fato, Gilberto Valente Martins disse que ainda não havia sido notificado da decisão do CNMP, mas observou que a decisão do colégio de procuradores obteve 17 votos favoráveis ao envio do projeto à Alepa e que a pretensão de Neves ao requisitar diligências “sem dizer quais seriam”, foi derrotada por unanimidade. “O voto dele não tinha caráter deliberativo e não iria interferir na decisão tomada por ampla maioria”, enfatizou Valente.
Na ação judicial que tramita no Tribunal de Justiça, Neves chama de “casuismo” a intenção de Valente de realizar em dezembro próximo a eleição de procurador-geral de Justiça. Segundo Valente, quem pratica o casuismo é o próprio Neves, pois trocou a lei, realziando eleição em fevereiro do ano seguinte quando esta sempre foi realizada na primeira quinzena de dezembro.
” Há 30 anos que a eleição na PGJ sempre foi realizada em dezembro, mas casuisticamente o então procurador-geral fez a mudança para beneficiar o candidato dele. Inclusive isso foi noticiado por todos os jornais. Ele usou a máquina na campanha a favor desse candidato”, resumiu, afirmando não ter sido ele, Valente, quem decidiu retomar a eleição ao periodo em que ela sempre foi realizada.
“Fui procurado por vários colegas procuradores que reclamaram desse casuismo, pedindo que a lei voltasse ao que era”, informou.
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