A juíza de titular da 1ª Vara de Bragança, Cintia Walker Beltrão Gomes, decretou a indisponibilidade dos bens e a quebra dos sigilos bancário e fiscal do prefeito de Bragança, Raimundo Nonato de Oliveira, da secretaria de Finanças do município, Tatiana Ferreira Rodrigues e do presidente da Comissão de Licitação municipal, Raimundo José Moura Cavalcante, envolvidos em um esquema fraudulento que desviou verbas públicas dos cofres municipais.
O esquema criminoso, que no total saqueou a prefeitura em R$ 471.622,00, contou, de acordo com a decisão judicial, com a participação do ex-secretário de Infraestrutura Urbana e Rural, Carlos Augusto Dias Lobo, do responsável pelo controle interno do município, Hadailton Gomes Silva, além dos empresários José Ribamar de Oliveira Lima e Carlos Alberto da Silva, donos da Construtora Joricá Ltda e Maria de Lourdes de Jesus Oliveira, proprietário da empresa M.E.L. de Jesus Oliveira. Todos também tiveram os bens bloqueados e a quebra dos sigilos bancário e fiscal.
A juíza determinou à Receita Federal que remeta ao juízo, em razão da decisão, declarações detalhadas de Imposto de Renda dos demandados dos últimos cinco anos, bem como ao Banco Central para que remeta as movimentações financeiras dos requeridos dos últimos cinco anos, incluindo dos cartões de crédito.
A sentença é datada de 16 de outubro último e trata de pedido de reconsideração de decisão exarada nos autos de Ação Civil Pública protocolada pelo Ministério Público do Estado, com pedido de liminar, contra os acusados, na qual foi determinada a notificação prévia dos requeridos, antes do exame do pedido de tutela de urgência.
O Ministério Público argumentou que a decisão atacada não enfrentou o mérito do pedido liminar, apenas se restringindo a sustentar os direitos do contraditório e ampla defesa dos réus, deixando de analisar os pressupostos autorizadores da medida liminar, quanto a necessidade de resguardar o resultado útil do processo e o dano permanente que a falta do serviço não realizado nas licitações fraudulentas vem causando à população.
O MP requereu que fosse reconsiderada a decisão de notificação prévia dos réus e que fosse decretada a indisponibilidade dos bens até o montante do valor dos recursos desviados dos cofres públicos.
Desvio de Verbas
Segundo o MP, “o prefeito e demais envolvidos, ao arrepio dos princípios basilares da administração pública e da legislação, praticaram atos de improbidade administrativa, na medida em que realizaram fraudes em licitações e desvios de verbas públicas do município de Bragança”.
O fiscal da lei requereu, como medida liminar, a indisponibilidade de bens dos requeridos, comprovado o perigo de dano e como forma de resguardar o resultado útil do processo. Consta também que foi recebida na Promotoria de Justiça de Bragança representação criminal e administrativa apontando indícios de favorecimento de licitação, desvio de recursos públicos e enriquecimento ilícito dos denunciados.
De acordo com as denúncias, o gestor municipal celebrou dois contratos comprovadamente fraudulentos – nº 20170018 e 20180425 – sendo que os valores já tinham sido pagos pelos cofres públicos para pessoas que, por conveniência dos acusados, não executaram o serviço contratado.
O contrato nº 20170018 foi realizado por meio de dispensa de licitação com a Construtora Joricá e teria como objeto a contratação de obras e serviços de drenagem e terraplanagem no ramal Santo Antônio, na rodovia PA – 12, zona rural de Bragança, com a justificativa de atender situação emergencial.
A obra teve valor fixado em R$ 146.736, 24, sendo empenhada em 08/03/2017, porém, segundo relatos na representação criminal do ex-diretor de transporte da Secretaria de infraestrutura de Bragança Anderson José Sampaio Gomes, a referida obra havia sido concluída em janeiro de 2017. Ou seja, antes da referida licitação, que foi realizada apenas para dar aparência de legalidade aos desvios de dinheiro público.
Também foram verificadas irregularidades no contrato nº 20180425, firmado na modalidade Carta Convite. Parte do objeto licitatório foi executado em agosto de 2018, porém, a prefeitura só firmou contrato com a empresa M. E. L. de Jesus Oliveira em dezembro de 2018. Ou seja, meses depois da execução da obra.
Conforme o MP, a obra teria como finalidade a execução das pontes do ramal do acesso a Vila do Almoço e da 4ª travessa do Montenegro, o que na verdade foi feito de forma improvisada, com utilização de recursos da própria prefeitura em agosto de 2018.
O fato foi comprovado através de fotografias da inauguração postadas em redes sociais, antes da referida licitação, demonstrando mais uma vez que as licitações foram forjadas para desviar bens públicos. Além disso, a Promotora de Justiça constatou no local a situação das pontes, juntando imagens nos autos.
Nota de Esclarecimento
Nas redes sociais, a prefeitura de Bragança divulgou a seguinte “Nota de Esclarecimento”:
Inicialmente vale esclarecer, que a prefeitura municipal de Bragança, bem como seu Prefeito Raimundo Nonato de Oliveira, entende perfeitamente o papel da imprensa, inclusive o de garantir que a sociedade tenha acesso a informação, principalmente no que tange a contratos públicos.
Todavia, seguimos o entendimento legal adotado pelo Poder Judiciário, o qual tem garantido em suas decisões que a informação não pode extrapolar os limites da verdade, sendo vedada a interpretação extensiva dos fatos, o que pode levar a erro os destinatários da notícia, com consequências incalculáveis para quem tem sua imagem e sua honra jogadas na lama, antes de poder exercer de forma ampla o direito de defesa.
Assim na busca pela verdade dos fatos, passamos a esclarecer:
- Não há qualquer imposição de afastamento cautelar do Prefeito de Bragança de sua função Pública ;
- O que de fato existe é uma ação civil pública em andamento, proposta pelo Ministério Público Estadual de Bragança, tramitando perante a 1 vara cível daquele município do Tj- Pá, cuja prefeitura sequer foi notificada e ainda não lhe garantindo o Direito de contraditório e ampla defesa, que acreditamos, ser – lhe assegurado no momento oportuno.
- Importante destacar que no dia 04/10/2019, conforme consta no site do TJ-Pa, fora expedida decisão pelo Juízo da primeira Vara cível e empresarial de Bragança no sentido de não apreciação da liminar solicitada pelo órgão ministerial, por entender prudente a intimação prévia da prefeitura e do prefeito, como garantia do contraditório e ampla defesa;
- Diante da decisão acima, no dia 07/10/2019, o ministério público de Bragança apresentou pedido de reconsideração da decisão, expedida pelo juízo competente, cujo pedido fora acolhido pela Magistrada titular, que havia retornado antecipadamente de férias, reconsiderando uma decisão já concedida;
- Diante de tal fato, a assessoria jurídica do prefeito tomará as medidas judiciais cabíveis e ingressará com o pedido pertinente perante o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, como medida justiça
Por derradeiro, informamos que após a defesa técnica do prefeito de Bragança, ter acesso a integra do processo judicial, provará de forma cristalina que atende plenamente os princípios constitucionais e que regem a administração pública.
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